
Tribunal justifica bônus no auxílio-alimentação; caso repercute nacionalmente e CNJ determina devolução dos valores.
Por Daniel Trindade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua justificativa para o pagamento de um adicional de R$ 10 mil a magistrados e servidores em dezembro, sob a rubrica de auxílio-alimentação. A defesa do TJMT argumenta que o objetivo era “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”.
O benefício, que normalmente é de R$ 2 mil, foi elevado para R$ 10 mil em dezembro de 2024, retornando ao valor original em janeiro. A medida gerou ampla repercussão nacional e ficou conhecida como “vale-peru”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o valor extra seja devolvido.
Em resposta ao ministro Cristiano Zanin, do STF, o TJMT alegou que o benefício não deveria ser apenas formal, mas sim garantir “o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus” servidores e magistrados. O tribunal classificou o ajuste como “pontual” e defendeu que, diluído ao longo do ano, o valor seria “bastante razoável”.
O desembargador Orlando Perri defendeu a bonificação, afirmando que os servidores deveriam ser recompensados pelo bom desempenho. “O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção [do auxílio-alimentação] foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram”, disse Perri ao Estadão.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"