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Via Mesa Diretora :Motta cassa mandatos de Ramagem e Eduardo sem votação no plenário

Avatar photo Redação 18 de dezembro de 2025 4 min read

Reprodução

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou “de ofício”, nesta nesta quinta-feira (18), a cassação dos mandatos dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). No caso de Ramagem, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), cumpriu a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu o mandato por faltas. Eduardo se mudou para os Edtados Unidos em março, alegando perseguição política. O período de licença do parlamentar acabou em 20 de julho. Desde então, todas as faltas passaram a ser contabilizadas. As decisões foram oficializadas no Diário Oficial da Câmara.

O deputado Carlos Veras (PT-PE), elaborou os relatórios pela cassação dos parlamentares. Os pareceres foram aprovados por maioria de votos da Mesa Diretora.

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL), disse ter sido comunicado por Motta às 16h40. “Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, afirmou Sóstenes no X.

Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado. Ele está nos Estados Unidos e é considerado foragido pela Justiça brasileira. Com o trânsito em julgado do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento imediato da pena que, no caso do parlamentar, inclui a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora.

No último dia 11, a Câmara rejeitou a cassação de Zambelli por insuficiência de votos. Eram necessários pelo menos 257 votos a favor do relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendou a perda do mandato. No entanto, o parecer recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções.

Motta chegou a arquivar o caso. Em resposta, Moraes anulou a votação e deu prazo de 48 horas para o presidente da Câmara dar posse ao suplente da parlamentar. Para evitar a cassação, a deputada renunciou ao mandato neste domingo (14). Desgastado, Motta decidiu não correr um novo risco no plenário.

Em caso de condenação criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.

“A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve, por maioria, acolher a manifestação do parecer do Relator Deputado Carlos Veras e declarar a perda do mandato do Deputado Delegado Ramagem, nos termos do artigo 55, III e § 3º, da Constituição Federal”, diz a decisão da Câmara.

Moraes apontou que Zambelli e Ramagem perderiam o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, os dois perderam seus direitos políticos e estão inelegíveis.

Segundo a lei, a Mesa Diretora pode declarar diretamente a cassação quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada; ou quando houver a perda ou suspensão dos direitos políticos.

A Mesa Diretora destacou que a cassação ocorreu tendo em vista que Ramagem “deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”.

A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália desde julho, onde aguarda a análise do pedido de extradição do governo brasileiro. No caso de Ramagem, Moraes deu início ao processo de extradição nesta segunda-feira (15).

Eduardo não está inelegível

Apesar de ter o mandato cassado, Eduardo Bolsonaro não está inelegível. Ele é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta coação por articular sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. Como não foi condenado pela Corte, ele perdeu o mandato por excesso de faltas.

Segundo o site da Câmara, ele acumulou 59 faltas. A legislação determina que um parlamentar pode ser cassado se faltar um terço das sessões realizadas no ano.

“A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições regimentais, com base no inciso III e no § 3º do artigo 55 da Constituição Federal, resolve: Declarar a perda do mandato de Deputado Federal do Senhor Eduardo Nantes Bolsonaro, nome parlamentar Eduardo Bolsonaro (PL/SP), por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”, diz a decisão da Câmara.
Gazeta do Povo

 

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Redação

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