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Sinop : Empresa de ex-procurador não pode mais defender a prefeitura

Avatar photo Daniel Trindade 18 de dezembro de 2025 4 min read
Reprodução

Liminar determina a suspensão do contrato com o escritório de advocacia

O advogado Ivan Schneider foi procurador da prefeitura de Sinop de 2018 até dezembro de 2024. Menos de 3 meses após sua saída o município contratou o escritório de advocacia do ex-procurador, sem licitação. Agora esse contrato deve ser suspenso e a empresa de Ivan não deve mais representar a prefeitura de Sinop.

É o que determina a decisão liminar expedida nesta quinta-feira (18), pelo juiz substituto da 6ª vara da Comarca de Sinop, Edson Carlos Wrubel Junior. Alocado no cargo de Mirko Giannotte, afastado pela corregedoria, Wrubel Junior julgou a Ação Popular 1033043-09.2025.8.11.0015, deferindo a tutela de urgência.

A ação é movida por Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, advogado que chegou a presidir a APM (Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso). Na sua passagem a entidade ficou conhecida por “cassar advogados”, barrando vários contratos entre prefeituras e escritórios de advocacia. Como foi afastado da presidência por decisão judicial, o enfrentamento de Yann com a prefeitura de Sinop foi via Ação Popular – dispositivo jurídico que pode ser movido por qualquer cidadão.

Na ação Yann afirma que a prefeitura de Sinop contratou a assessoria jurídica Schneider e Munhoz Advogados Associados para realizar serviços que são exclusivos da Procuradoria Geral do Município. O advogado destaca na inicial que um dos sócios do escritório, Ivan Schneider, já atuou como Procurador-Geral na prefeitura, o que fere o princípio da impessoalidade.

pref sinop

O contrato em questão é o 23/2025, firmado pela prefeitura de Sinop em março desse ano. O escritório contratado tem Ivan e o advogado Rony de Abreu Munhoz como sócios. A contratação foi através da inexigibilidade 05/2025. Nesse tipo de procedimento a licitação é dispensada sob o argumento de que tal produto ou serviço é “único” e, portanto, não cabe uma concorrência.

O contrato é para que o escritório do ex-procurador faça o patrocínio de processos e dê assessoria técnica e jurídica perante aos órgãos de controle: TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TCU (Tribunal de Contas da União). Coube aos advogados fornecer “apoio técnico de natureza intelectual”, operando em processos de prestação de contas, análises de licitações e contratos. Em suma, garantir que a gestão do prefeito Roberto Dorner passe com louvor pelos crivos dos Tribunais de Contas.

O valor do contrato foi de R$ 304.200,00, cerca de R$ 25 mil por mês. Estava previsto que o serviço poderia ser prestado de forma remota, sendo estipulada pelo menos uma visita presencial a cada 60 dias.

Na decisão liminar Wrubel Junior reconheceu a irregularidade. “No julgamento da ADI 4.261/RO, o Supremo Tribunal Federal proferiu entendimento de que ‘é inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. A expressão ‘assessoramento jurídico’ é utilizada de forma ampla e compreende atividades nos âmbitos judicial e extrajudicial”, relatou o juiz substituto. “Posteriormente, este entendimento foi ampliado para compreender ser indevida a transferência de recursos destinados ao Procurador Municipal, enquanto prestador de serviço público vinculado em regime estatutário e submetido a regime próprio, aos Procuradores Gerais e demais cargos de nomeação – como escritório de advocacia particular”, argumentou.

Em suma, a prefeitura de Sinop deveria ser representada pelos procuradores públicos contratados através de concurso. No entendimento do juiz, se esses advogados passaram no concurso é porque possuem o conhecimento técnico suficiente para atuar na defesa do município. Portanto, não é necessário contratar o “escritório do ex”. “Não há necessidade imprevisível ou superveniente que justifique a contratação de serviços particulares para tanto”, relatou Wrubel.

O magistrado pontuou que é possível a prefeitura contratar um escritório de advocacia via inexigibilidade. Mas esse seria um caso de “notória especialização do escritório”, como em um serviço muito específico e não padronizável. O juiz não entendeu que esse fosse o caso do contrato em Sinop.

A decisão liminar suspende o contrato e determina que o município não permita mais a representação de Ivan e seu sócio, independente se essa assessoria seja judicial ou extrajudicial.

O GC Notícias publicou a contratação do escritório em março desse ano em primeira mão.

A reportagem está nesse link: https://www.gcnoticias.com.br/geral/dorner-contrata-ex-para-defende-lo-no-tribunal/200682728

Fonte: Jamerson Miléski / GC Notícias


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Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

Tags: Justiça Mato Grosso Notícia Política Sinop / MT

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