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Protetor de animais acusa coordenadora da Bem-Estar de abuso de autoridade; Justiça rejeita ação

Avatar photo Redação 24 de dezembro de 2025 4 min read

Reprodução

Morgana Ens foi acusada de violação de domicílio, ameaça, abuso de autoridade e outros crimes durante operação de resgate de cães e gatos

O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo defensor da causa animal Luciano Hernandes Franco Ziliani contra a coordenadora da Diretoria de Bem-Estar Animal do município, Maria Thereza Bonfim Ens. Ela foi acusada de violação de domicílio, usurpação de função pública, ameaça, abuso de autoridade e exercício arbitrário das próprias razões, durante operação de resgate de cães e gatos.

Na decisão, o magistrado apontou ausência de justa causa, falta de legitimidade para dar prosseguimento à ação e procuração inválida apresentada pelo advogado de Luciano.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 395, II e III, do Código de Processo Penal, rejeito a queixa-crime por falta de justa causa para o exercício da ação penal”, diz trecho da decisão.

Na ação, Luciano explicou que é protetor de animais e estava envolvido em um processo judicial que o obrigava a remover animais de um imóvel. Ele recebeu um prazo de dez dias para fazer isso, a contar do dia 21 de julho deste ano.

No entanto, antes do prazo acabar, no dia 25 de julho, Morgana Ens, coordenadora do Bem-Estar Animal, liderou uma operação no imóvel e apreendeu cães e gatos. Ela estava acompanhada por dois policiais e, segundo Luciano, não havia mandado judicial para entrada no local nem informou o destino dos animais.

Durante a operação, uma representante de uma ONG teria sido ameaçada de prisão por um dos policiais por estar filmando a ação. Luciano alega ter informado Morgana sobre o prazo judicial ainda em vigor, mas afirma que ela teria ignorado a informação. Ele também relata ter sido ameaçado de prisão por um policial e forçado a permitir a entrada no imóvel.

Ainda na ação, Luciano disse que, após a entrada no local, a coordenadora do Bem-Estar Animal teria colocado os animais em uma viatura oficial e postado um vídeo nas redes sociais admitindo que utilizou uma decisão de uma promotora de Justiça como se fosse um mandado judicial.

Além de pedir que a queixa-crime fosse aceita pela Justiça, ele pediu indenização de 40 salários mínimos, o que corresponde a mais de R$ 60 mil, por danos morais.

Na decisão que rejeitou a queixa-crime, o juiz destacou que a procuração apresentada não continha os poderes especiais exigidos por lei para o oferecimento de ação penal privada, nem mencionava o fato criminoso.

“Inicialmente, constato que a procuração outorgada ao advogado do querelante não contém poderes especiais para oferecimento de queixa-crime, tampouco faz menção ao fato criminoso, contrariando frontalmente o disposto no art. 44 do Código de Processo Penal”, destacou.

Além disso, o magistrado apontou que Luciano não tem legitimidade para iniciar ação penal em relação à maioria dos crimes alegados, por se tratarem de infrações de ação penal pública, cuja apuração é de competência exclusiva do Ministério Público.

Por fim, o juiz entendeu que a conduta de Morgana Ens, ainda que eventualmente irregular, ocorreu no exercício de suas atribuições institucionais e não configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

“Na hipótese dos autos, a querelada, na condição de agente pública, atuava no desempenho de atribuições institucionais, ainda que eventualmente de forma irregular ua conduta não revela o elemento subjetivo específico exigido pelo tipo penal, ou seja, a vontade de satisfazer interesse próprio à revelia da autoridade competente. Não se trata, portanto, de exercício arbitrário de razões pessoais, mas, quando muito, de possível excesso funcional a ser apurado na via própria, se for o caso. ”, concluiu.

Após a decisão, Luciano Hernandes recorreu, apresentando nova procuração e pedindo o reconhecimento do direito de iniciar a ação penal, sob o argumento de que o Ministério Público não se manifestou no prazo legal. Ele sustenta haver provas suficientes de descumprimento de ordem judicial por parte de Morgana Ens e pede a anulação da decisão.

O recurso, no entanto, ainda não foi analisado pela Justiça.

RepórterMT. 

 

 


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