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Fibromialgia poderá ser considerada deficiência; projeto é aprovado e segue para sanção

Avatar photo Redação 4 de julho de 2025 3 min read

Foto: Reprodução

Proposta vinda da Câmara dos Deputados e relatada no Senado por Fabiano Contarato permite equiparação a PcD após avaliação multidisciplinar, garantindo acesso a políticas públicas específicas.

Da Redação

Brasília, DF – O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 3.010/2019, que equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência (PcD). A proposta, que agora segue para sanção presidencial, abre caminho para que pacientes que sofrem com a síndrome possam ter acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos e isenção de IPI na compra de veículos.

Originário da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Para a equiparação, o texto prevê que seja realizada uma avaliação individualizada por uma equipe multidisciplinar – composta por médicos, psicólogos e outros profissionais. Essa análise deverá atestar a limitação da pessoa no desempenho de suas atividades e na participação social, reconhecendo que a doença se manifesta de formas e intensidades variadas em cada paciente.

O senador Fabiano Contarato destacou a relevância da medida, compartilhando um relato pessoal sobre a experiência de sua irmã com a fibromialgia. “Eu tenho pessoas próximas com fibromialgia, sabemos que [sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade… Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa-fé”, afirmou durante a votação. Ele ressaltou que a aprovação representa uma “reparação histórica” para pessoas que sofrem com a “dor da invisibilidade” e do preconceito.

O projeto também altera a Lei 14.705/2023, que já estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, fadiga crônica e dor regional no Sistema Único de Saúde (SUS). Em algumas unidades da federação, como o Distrito Federal, a fibromialgia já é considerada uma deficiência por legislação local.

Além da equiparação, o PL estipula outras diretrizes para o SUS no atendimento e tratamento dessas condições, incluindo a inserção de pacientes no mercado de trabalho e a disseminação de informações sobre as doenças. A fibromialgia é definida pelo Ministério da Saúde como uma síndrome de origem desconhecida, caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, com fatores psicológicos influenciando seu início e manutenção.

 

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