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Texto unifica para 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para todos os crimes hediondos, independentemente da reincidência, e segue para o Senado.
Da Redação
Brasília, DF – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes hediondos, antes que tenham direito à progressão para o semiaberto. A proposta, que segue agora para o Senado, altera a regra atual que estabelece percentuais de 40% a 70% dependendo da gravidade e do histórico do réu.
O Projeto de Lei 1112/23, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), inicialmente previa o aumento do cumprimento de pena para 80% apenas para casos de homicídio contra agentes de segurança pública. No entanto, o relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou reincidente.
A medida também se estende a condenados por crimes de exercício de comando de organização criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos ou equiparados, e por constituição de milícia privada. Com a alteração, mesmo crimes hediondos dos quais não resultem morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia infantojuvenil ou falsificação de produto medicinal, terão a progressão de regime endurecida. O texto aprovado também proíbe a liberdade condicional para esses casos.
O relator Alberto Fraga defendeu a proposta como uma resposta à escalada da violência no país. “Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, afirmou. O autor do projeto, Alfredo Gaspar, ressaltou a necessidade de maior rigor: “Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave”. A deputada Bia Kicis (PL-DF) complementou, alegando que “a impunidade é a mãe da reincidência”.
Por outro lado, parlamentares de oposição criticaram a medida. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) argumentou que o “punitivismo” penal não torna o país mais seguro. “Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver”, disse. Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) expressou preocupação com a falta de aposta na ressocialização, e Lindbergh Farias (PT-RJ) apontou para a explosão da população carcerária, afirmando que “se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC”.
A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) abrange diversas categorias de delitos considerados de extrema gravidade, para os quais não pode ser concedida anistia, graça, indulto ou fiança, além de prever regime de cumprimento de pena mais rigoroso. Entre os crimes listados estão homicídios qualificados (como feminicídio, contra agentes de segurança, por encomenda, com tortura, etc.), latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, e alguns crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual infantil, furto qualificado por explosivo, e tráfico de armas.

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