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Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 reforma decisão e condena réu

Avatar photo Redação 25 de fevereiro de 2026 3 min read

Sede do TJMG em Belo Horizonte. — Foto: TJMG/Divulgação

Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda mandou prender suspeito e mãe da vítima.

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O magistrado, que havia decidido pela absolvição do réu por considerar que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima.

Os dois réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, em novembro de 2025.

Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

Entenda o caso

O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.

Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.

Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a prisão.

Eles recorreram e, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.

G1 MG

Leia também:

CNJ investiga TJMG por absolvição de homem (35) acusado de estupro de criança (12) com base em “vínculo afetivo”

Justiça de MG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12 por ‘vínculo consensual’; esquerda e direita criticam

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