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Justiça arquiva denúncia de homofobia após agressão em boate de Cuiabá por perda de prazo

Avatar photo Redação 25 de fevereiro de 2026 3 min read

Douglas Luiz Rocha de Amorim registrou denúncia por agressão - Foto: Arquivo pessoal

Decisão da última segunda feira extingue punibilidade do acusado no caso envolvendo psicólogo agredido em janeiro de 2025.

Por Redação 

CUIABÁ, MT – Uma queixa crime apresentada pelo psicólogo Douglas Luiz Rocha de Amorim, que apurava alegações de injúria qualificada e agressão por homofobia em uma casa de festas no Centro de Cuiabá, foi rejeitada pela Justiça de Mato Grosso. O desfecho, divulgado no sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta segunda feira, 23 de fevereiro, culmina na extinção da punibilidade do acusado devido à perda do prazo processual.

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, assinou a determinação que pautou o esgotamento do tempo legal para a continuidade da ação penal privada.

O episódio que deu origem à denúncia é um boletim de ocorrência registrado por Douglas, que afirmou ter sido fisicamente agredido em janeiro de 2025. Segundo o psicólogo, a agressão teria provocado uma crise convulsiva.

A sentença indica que, embora a queixa crime tenha sido protocolada dentro do período de seis meses previsto em lei, o documento carecia de uma procuração válida. Essa procuração deveria conferir poderes específicos e detalhar os fatos, um requisito essencial do Código de Processo Penal para ações penais dessa natureza. A magistrada ressaltou que a falha não foi corrigida dentro do tempo hábil, cujo prazo se encerrou em 13 de julho de 2025. Por tratar se de um prazo “decadencial”, ele não admite prorrogação nem suspensão.

Um trecho da decisão enfatiza: “O prazo decadencial em matéria penal possui natureza rígida e objetiva, não se suspendendo nem se interrompendo por qualquer motivo. Assim, a regularização do instrumento de mandato produziria efeitos apenas se realizada dentro do lapso temporal legal, o que não ocorreu neste caso”. Com a rejeição da queixa crime e a extinção da punibilidade, o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

O incidente que gerou a denúncia ocorreu na madrugada de 13 de janeiro de 2025. Douglas registrou o boletim de ocorrência, mas nenhuma prisão foi efetuada até o momento. Na época, o psicólogo relatou que ele e seu companheiro, que não eram frequentadores assíduos da boate, foram ao local para celebrar o aniversário de um sobrinho. Segundo seu relato, eles teriam notado que o homem posteriormente denunciado os observava do camarote.

A denúncia descreve que, por volta das 04h15, o casal e um amigo se dirigiram ao banheiro. Nesse instante, o agressor teria entrado no local e, conforme Douglas, feriu o psicólogo ao bater sua cabeça contra o mármore da parede. A vítima afirmou que seu parceiro ouviu o agressor proferir a frase: “esse viado vai aprender a respeitar homem”. Em decorrência do impacto, Douglas sofreu uma crise convulsiva e foi encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu pontos no rosto e teve o tornozelo lesionado pela queda.

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