
Sentença reconhece autonomia indígena para iniciativas próprias, mas mantém exigência de decisão coletiva, não autoriza atuação de terceiros e segue passível de recurso
por Daniel Trindade
Uma decisão proferida hoje (6 de maio de 2026) pela Justiça Federal em Mato Grosso, no âmbito do mandado de segurança coletivo nº 1029679-53.2025.4.01.3600, reconheceu a autonomia de comunidades indígenas para organizar atividades econômicas em seus territórios, incluindo o turismo de base comunitária, mas não altera o cenário jurídico e institucional envolvendo o território indígena do Xingu.
A sentença, com resolução de mérito, foi proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e determinou que a FUNAI se abstenha de exigir documentos administrativos considerados sem respaldo legal, como a chamada “carta de anuência”, quando as atividades forem organizadas diretamente pelas próprias comunidades indígenas.
O entendimento se fundamenta na Lei 14.701/2023, que prevê a possibilidade de desenvolvimento de atividades econômicas em terras indígenas por iniciativa das próprias comunidades, e reforça o princípio da autonomia e da autodeterminação dos povos indígenas sobre o uso de seus territórios.
Apesar disso, a decisão estabelece limites expressos. A própria legislação citada na sentença determina que o turismo em terras indígenas deve respeitar a decisão coletiva das comunidades sobre o uso do território. Isso significa que não há autorização automática para a realização de atividades econômicas, especialmente em situações em que não exista consenso entre os povos indígenas envolvidos.
Outro ponto central é que a decisão não autoriza a organização dessas atividades por terceiros externos às comunidades. Ainda que a lei permita a captação de investimentos, a condução das atividades deve permanecer sob controle direto dos povos indígenas, sem transferência de gestão ou exploração para agentes externos.
Esse entendimento está em consonância com decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF1, que já havia destacado que qualquer exploração econômica em terras indígenas depende de deliberação coletiva e não pode se sobrepor à governança do território.
Na prática, o conjunto das decisões indica que a autonomia indígena é reconhecida, mas condicionada ao exercício coletivo e ao respeito à organização interna das comunidades, afastando iniciativas isoladas ou estruturadas fora desse contexto.
O caso segue sob investigação do Ministério Público Federal, que apura denúncias de pesca predatória, turismo irregular e entrada de não indígenas no território indígena do Xingu, especialmente na região do município de Feliz Natal.
As apurações consideram relatos sobre a realização de expedições com estrutura organizada, reunindo grupos numerosos e envolvendo cobrança por participação.
A FUNAI confirmou que tem conhecimento das denúncias e informou que acionou o IBAMA para fiscalização. O órgão ambiental destaca que atividades em terras indígenas sem autorização formal podem ser consideradas irregulares e sujeitas a sanções administrativas.
Do ponto de vista jurídico, a decisão ainda não é definitiva. A sentença está sujeita a reexame necessário e pode ser contestada por meio de recursos nas instâncias superiores, o que mantém o tema em aberto.
Diante desse cenário, a decisão desta semana amplia o debate, mas não altera os elementos centrais do caso. A legalidade das atividades no território indígena do Xingu permanece condicionada à decisão coletiva das comunidades, ao cumprimento da legislação e à apuração dos fatos pelos órgãos competentes.
As investigações continuam em andamento.
Leia a decisão
Sentença tipo B -- Com resolução do mérito -- Instituto Kanato Filho da Natureza vs Funai
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






