Julgamento de Aroldo Fernandes da Luz começou nesta quinta-feira (23), mais de 21 anos após o crime; vítima foi abandonada ferida em área deserta
Da Redação
O advogado Aroldo Fernandes da Luz, conhecido como “Aroldão”, começou a ser julgado nesta quinta-feira (23), em Cuiabá, acusado de espancar a então namorada, a advogada Carla Santos Queiroz, deixá-la em coma e abandoná-la em uma área deserta após as agressões. O caso ocorreu em janeiro de 2005 e chegou ao Tribunal do Júri depois de mais de duas décadas de tramitação.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu na madrugada de 8 de janeiro de 2005, no estacionamento do Hotel Fazenda Mato Grosso, no bairro Coophema. Após uma discussão, o réu teria desferido socos, chutes e pontapés contra a vítima, mesmo depois de ela cair no chão.
De acordo com as investigações, após a sequência de agressões, Aroldo colocou Carla em um veículo e a abandonou em uma área deserta nas proximidades da Avenida Fernando Corrêa da Costa com a Rodovia Arquimedes Pereira Lima. A vítima foi encontrada horas depois, ferida e desorientada, e socorrida até o Pronto-Socorro Municipal.
Laudos periciais apontaram que Carla sofreu lesões graves, principalmente na cabeça, chegou a ter parte do crânio exposta e permaneceu em coma por três dias. Em razão das agressões, ela também precisou passar por cirurgias de reconstrução facial.
A acusação sustenta ainda que, após abandonar a vítima, o réu voltou para casa e lavou o carro para tentar eliminar vestígios do crime. O processo também registra que, mesmo depois do episódio, ele voltou a ser alvo da Justiça por descumprir medidas protetivas e por ameaçar Carla, inclusive com mensagens para pressioná-la a mudar o depoimento.
O julgamento começou às 13h30 desta quinta-feira e é conduzido pelo promotor Vinicius Gahyva. O caso é tratado como um dos mais marcantes de violência contra a mulher em Mato Grosso por ter ocorrido antes da vigência da Lei Maria da Penha.
A tramitação foi marcada por atrasos e obstáculos processuais, entre eles a perda de parte dos autos após um incêndio em uma delegacia, o que exigiu a reconstrução da documentação. Somente em 2021 a Justiça decidiu pronunciar o réu ao júri popular, ao reconhecer indícios de autoria e materialidade.
Redação
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