Regra publicada no Diário Oficial exige laudo médico e avaliação do Estado para reconhecimento da condição
Da Redação
Pessoas transplantadas em Mato Grosso poderão passar a acessar vagas reservadas, atendimento prioritário e políticas estaduais de inclusão destinadas ao público PCD, sigla usada para Pessoas com Deficiência.
A mudança foi oficializada pela Lei nº 13.363, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15). O texto altera a Lei nº 11.371/2021, que trata da equiparação de transplantados aos direitos das pessoas com deficiência em Mato Grosso.
Na prática, pacientes transplantados que convivem com limitações permanentes poderão buscar reconhecimento formal da condição para acessar direitos já previstos na legislação estadual para o público PCD.
Entre eles estão prioridade em atendimentos, acessibilidade em órgãos públicos, participação em políticas de inclusão e reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos estaduais.
A nova lei, porém, deixa claro que o reconhecimento não será automático apenas por ter realizado um transplante.
O paciente precisará apresentar laudo emitido pelo médico responsável pelo acompanhamento clínico, comprovando a existência de condição crônica que cause impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Depois disso, o documento será submetido à avaliação do Poder Público, conforme regulamentação que deverá ser criada pelo Executivo estadual.
Segundo a legislação, a análise deverá considerar se a condição limita a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
A regra vale para transplantes de órgãos e tecidos. A própria lei define transplante como o procedimento cirúrgico em que órgão ou tecido comprometido é substituído por órgão ou tecido saudável de doador vivo ou morto.
Isso pode incluir casos como rim, fígado, coração, pulmão, medula óssea e córnea, desde que haja comprovação de limitação permanente.
No caso de uma pessoa transplantada de córnea, por exemplo, a lei não garante automaticamente o reconhecimento como PCD. O enquadramento dependerá de laudo médico, documentação do transplante e avaliação do Estado.
Até então, a Lei nº 11.371/2021 já equiparava transplantados aos direitos das pessoas com deficiência, mas o texto antigo não detalhava os critérios técnicos para reconhecimento da condição.
A nova legislação acrescenta regras sobre laudo médico, avaliação biopsicossocial, documentação do transplante e validação pelo Poder Público.
Na prática, a mudança pode impactar diretamente situações envolvendo concursos públicos, contratações temporárias, prioridade de atendimento e acesso a políticas estaduais de inclusão.
Pela Lei Complementar nº 114/2002, pessoas com deficiência têm direito à reserva mínima de 10% das vagas em concursos públicos estaduais. Já a Lei nº 11.995/2023 garante o mesmo percentual em processos seletivos simplificados e contratações temporárias do Estado.
A legislação estadual também prevê medidas ligadas à acessibilidade, reabilitação, qualificação profissional e inclusão social.
A comprovação da condição de transplantado deverá ser feita por documentação emitida pelos órgãos responsáveis pelo procedimento cirúrgico.
O projeto que originou a mudança é de autoria do deputado estadual Beto Dois a Um (União).
Agora, os critérios práticos para avaliação dos pacientes deverão ser regulamentados pelo Governo do Estado.
Redação
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