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Magistrada teria conhecimento prévio de que o crime seria cometido
A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, foi afastada do cargo pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, após o Ministério Público Estadual (MPE) apresentar reclamação disciplinar contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada é esposa do empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, preso pelo feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, em janeiro de 2023, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá). O casal é suspeito de ter feito um “conluio” para ficar com a filha que o empresário tinha com a vítima.
Conforme apuração do site MidiaNews, a reclamação foi apresentada ao CNJ em 19 de dezembro de 2025. O MP sustenta a existência de indícios de que a magistrada teria tido conhecimento prévio ou posterior acerca do feminicídio da bancária, assassinada a tiros em 27 de janeiro de 2023, por Antenor. Segundo o MP há registros nos autos que apontam para a realização de ligações telefônicas efetuadas por Antenor imediatamente após o homicídio, circunstância que, sob a ótica administrativa, exige apuração aprofundada. Além disso, o órgão apontou a existência de possível conluio da magistrada em processos envolvendo a guarda da filha de Leidiane com Antenor, de cinco anos.
Antenor foi preso em 6 de fevereiro de 2023, mas obteve liberdade provisória cerca de um mês depois, mediante a imposição de medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico. Em agosto de 2025, a prisão preventiva foi novamente decretada, permanecendo o empresário custodiado na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa. Após a prisão, a criança passou a permanecer sob os cuidados de Maria das Graças. Contudo, no final de 2025, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto concedeu tutela de urgência, atribuindo a guarda unilateral da menor à avó materna. Apesar da decisão judicial, consta nos autos que a magistrada afastada teria deixado a comarca levando a criança consigo, além de supostamente se esquivar do cumprimento de intimações judiciais.
O MP sustentou que a manutenção da criança sob a guarda da juíza expôs a menor a risco psíquico grave. Também apontou indícios de comprometimento do equilíbrio emocional da magistrada, com comportamentos descritos como desorganizados, evasivos e potencialmente prejudiciais tanto à criança quanto à própria juíza. Diante desse cenário, o MPE requereu ao CNJ o afastamento imediato da magistrada, bem como a designação de juiz externo à comarca de Rondonópolis para acompanhar os processos de guarda, para assegurar “imparcialidade, proteção institucional” e a efetiva salvaguarda dos direitos da criança.
A reclamação foi analisada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que, em despacho publicado em 23 de dezembro, determinou que o TJMT prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão da criança, além das providências adotadas no âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a magistrada.
Em resposta, no dia 26 de dezembro, o Tribunal confirmou o afastamento cautelar determinado em 24 de dezembro e informou que a criança havia sido entregue à avó materna no dia 20 do mesmo mês. No tocante à disputa judicial pela guarda, o MPE relatou que Antenor e Leidiane travavam litígio desde 2022. Durante esse período, teriam sido identificados fortes indícios de interferência indevida da magistrada em favor do marido.
Segundo o órgão ministerial, Maria das Graças detinha reconhecida influência institucional na comarca e teria interferido na atuação de conselheiros tutelares e equipes técnicas, com a produção de relatórios e laudos desfavoráveis à mãe da criança e favoráveis ao genitor e à própria magistrada. O MP ressaltou que a sequência dos fatos, aliada ao contexto do conflito judicial e à atuação nos bastidores institucionais, constitui elemento de extrema gravidade, impondo apuração rigorosa no âmbito disciplinar e administrativo.
Após o assassinato de Leidiane, a avó materna manifestou interesse em assumir a guarda da neta. No entanto, conforme narrado, diversos magistrados da comarca passaram a se declarar suspeitos ou impedidos de atuar nos processos relacionados ao caso, assim como defensores públicos recusaram-se a patrocinar a causa, sem que fosse designado defensor dativo. Ainda de acordo com o MP, o sigilo processual teria sido utilizado como mecanismo para dificultar o controle institucional e a efetiva tutela de direitos fundamentais, contribuindo para ocultar a gravidade das irregularidades apontadas. Diante da recusa da Defensoria Pública de Rondonópolis, a atuação foi assumida pela comarca de Cuiabá, que ajuizou ação de guarda em favor da avó materna.
No que se refere ao feminicídio, o MP apontou registros de contatos telefônicos entre a magistrada e Antenor no período compreendido entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, intervalo que abrange a data do crime. Conforme destacado, tais circunstâncias indicam possível utilização da estrutura funcional da magistratura para fins alheios à atividade jurisdicional, exigindo investigação administrativa aprofundada, diante da gravidade dos fatos e do impacto sobre a credibilidade do Poder Judiciário.

O MP também informou que, durante o período em que Antenor permaneceu em liberdade cautelar, foi identificado o uso de documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada. Por fim, o órgão apontou indícios de adoção deliberada de estratégias para retardar o andamento da ação penal, com sucessivos pedidos de adiamento de audiências. Maria das Graças foi arrolada como testemunha de defesa, mas deixou de comparecer a diversas audiências, levando a defesa a desistir de sua oitiva.
MORTE DE BANCÁRIA
A bancária Leidiane Souza Lima foi morta a tiros na manhã do dia 27 de janeiro de 2023, no bairro bairro São Jorge, em Rondonópolis. À ocasião, ela saía de casa para o trabalho, quando ao se aproximar de seu veículo foi surpreendida por um homem de capacete, efetuou vários tiros contra a bancária, inclusive, após ela já estar caída no chão. A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis concluiu o inquérito policial em março daquele ano e representou pela prisão preventiva do autor, o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, que foi deferida pela Justiça. O autor do homicídio teve um relacionamento amoroso com a vítima e tiveram uma filha, que naquela época, tinha três anos de idade. Após um minucioso trabalho investigativo, a equipe policial apurou que Antenor foi o autor dos tiros contra Leidiane. A investigação também apontou que o crime foi minuciosamente premeditado pelo executor. A motivação para o homicídio, conforme apurou a Polícia Civil, decorreu do fato de que o executor ainda teria sentimento amoroso pela vítima e não teria sido correspondido, além de ambos estarem em litígio em relação à guarda judicial da filha.
FolhaMax

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