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Defesa apresenta dados de trabalho e laudo médico para solicitar a diminuição da sentença; PGR terá cinco dias para parecer.
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um novo pedido da defesa de L.A.M., 63 anos, residente de Sinop (MT), condenado pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. O objetivo é a redução de parte da pena, com base em dias trabalhados e em um laudo médico que aponta uma condição de saúde na próstata. O ministro Alexandre de Moraes encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação na quinta-feira (15).
Informações remetidas ao Supremo pela 3ª Vara Criminal de Sinop indicam que L.A.M. cumpriu 1 ano, 10 meses e 29 dias de pena. O relatório detalha que o condenado exerceu atividades laborais durante o período, levando a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a solicitar o reconhecimento de 25 dias para remição da pena. A documentação inclui folhas de frequência de trabalho de janeiro a novembro de 2025 e atestado de pena a cumprir.
A defesa também anexou um laudo médico atualizado aos autos, informando que o apenado é portador de hiperplasia prostática benigna, uma condição médica que exige acompanhamento clínico.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apresentou impugnação ao cálculo da pena. O órgão defende a observância da fração de 25% para eventual progressão de regime e propõe a alteração da data-base da execução para 18 de setembro de 2024, data da última prisão do réu. Diante das manifestações divergentes, o juízo estadual encaminhou os autos ao STF para decisão.
L.A.M. foi condenado pelo STF a 16 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa. A condenação decorre da participação nos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, que resultaram em depredação do patrimônio público e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado foi responsabilizado solidariamente com outros réus pelo pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
A Procuradoria-Geral da República tem um prazo de cinco dias para emitir seu parecer sobre os pedidos apresentados. Após a manifestação, o STF proferirá a decisão sobre a concessão da remição da pena e demais questões relativas à execução penal.

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