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Tribunal exige dados detalhados de operações de crédito e descontos em folha; objetivo é apurar supostas irregularidades e assegurar limites legais nas transações com servidores públicos
Por Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deu prazo de 15 dias úteis para que o Governo do Estado preste esclarecimentos completos sobre operações de crédito consignado e outros descontos aplicados diretamente na folha de pagamento dos servidores do Executivo estadual. A medida foi tomada após o tribunal identificar indícios de que empréstimos consignados estariam sendo realizados acima do limite legal permitido, impactando a renda dos funcionários públicos e levantando suspeitas sobre a atuação de instituições financeiras e entidades envolvidas.
Pelas normas vigentes, servidores só podem comprometer até 35% do salário líquido com esse tipo de operação. O TCE-MT busca apurar casos em que esse teto estaria sendo superado, com desconto de valores que poderiam comprometer o orçamento dos trabalhadores. A investigação também procura identificar como sindicatos, associações e organizações financeiras participam deste processo e se há favorecimento irregular.
O tribunal requereu uma lista detalhada dos servidores com descontos em folha, incluindo CPFs, órgãos de lotação, valores da remuneração e montantes descontados para créditos consignados, associações e sindicatos. O governo também deverá informar sobre as instituições financeiras credenciadas, suas autorizações, quantidade de operações e os volumes movimentados nos últimos três anos.
Além disso, o TCE-MT quer informações sobre contratos, acordos e normativas que regem essas transações, assim como valores arrecadados pelo próprio Executivo nas operações. Todos os dados deverão ser enviados em formato digital para análise técnica da corte.
Os pedidos de informação estão respaldados em dispositivos legais como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com garantia de sigilo de dados.
A medida visa intensificar a fiscalização sobre a folha de pagamento do funcionalismo público estadual, assegurar o respeito aos limites estabelecidos por lei e evitar possíveis prejuízos aos servidores.
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