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Decisão do ministro André Mendonça mantém Dilceu Rossato condenado por autopromoção com dinheiro da prefeitura em 2005; ex-gestor ainda enfrenta ações de cobrança que somam R$ 30 milhões
Por Daniel Trindade
Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira (17), o último recurso do ex-prefeito de Sorriso (MT), Dilceu Rossato, e confirmou a condenação que o obriga a ressarcir R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Além da condenação por desvio de verba pública para autopromoção, Rossato enfrenta diversas ações de cobrança que somam mais de R$ 30 milhões, relacionadas a dívidas de sua empresa, a Safras Agroindustrial S/A. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, põe fim à disputa judicial movida por Rossato para evitar a devolução dos valores desviados durante sua gestão, em 2005.
Rossato foi condenado por improbidade administrativa devido ao uso de recursos públicos para autopromoção. Na época, o então prefeito utilizou logomarcas e slogans em obras, bens e serviços do município, associando sua imagem à administração.
Além de Rossato, o ex-vice-prefeito Luiz Carlos Nardi também foi condenado a ressarcir o erário em R$ 168.478,50. A sentença, resultado de uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), estabelece ainda o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano causado e a proibição de ambos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Segundo o MPE, ao assumirem a prefeitura em 2005, os gestores criaram uma logomarca com os dizeres “Construindo uma Nova História”, acompanhada de uma mãozinha verde e um círculo amarelo. A imagem foi utilizada em fachadas de prédios públicos, materiais escolares, uniformes, placas de obras e veículos, além de ser amplamente divulgada em propagandas na televisão, rádio e jornais.
Após ter seus recursos negados nas instâncias inferiores, Rossato recorreu ao STF alegando que a condenação se baseou em “dolo genérico”, o que equivaleria à responsabilidade objetiva, rejeitada pela jurisprudência em casos de improbidade.
O ministro André Mendonça, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e extinguiu o processo sem análise do mérito, por considerar que já havia uma reclamação anterior com as mesmas partes e o mesmo objeto. Mendonça ainda advertiu a defesa de Rossato sobre os pedidos protelatórios, que podem resultar em multas.
Na tentativa de evitar o pagamento da dívida, Rossato alega que a devolução do dinheiro público lhe causaria prejuízos financeiros.
Paralelamente, a Safras Agroindustrial S/A, empresa da qual Rossato é sócio majoritário, enfrenta cerca de 17 ações de cobrança, que totalizam mais de R$ 30 milhões. A empresa já teve milhares de toneladas de soja penhoradas e pode ter suas unidades arrestadas caso não quite os débitos.
A Safras Agroindustrial, que possui capital social de R$ 65 milhões e capacidade para armazenar mais de 40 mil toneladas de soja, tenta impedir as ordens de penhora alegando que armazena produtos de terceiros. No entanto, parte da produção já foi apreendida para quitar as dívidas. Neste ano, a empresa sofreu mais uma derrota com o bloqueio de R$ 5 milhões devido a um calote na compra de grãos.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"