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A sentença por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável contra Gilberto Rodrigues dos Anjos encerra o caso brutal de 2023 que comoveu o país.
Da Redação
Em 2025, o município de Sorriso (a 400 km de Cuiabá) viu o desfecho judicial de um dos crimes mais chocantes do Brasil: a chacina que vitimou Cleci Calvi Cardoso, 46 anos, e suas três filhas – Miliane, 19, Manuela, 12, e Melissa, 10. Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34 anos, foi condenado a 225 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. A condenação abrangeu os crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável.
A sentença foi anunciada em 7 de agosto pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal, após aproximadamente dez horas de julgamento. Apesar da elevada pena, a legislação brasileira, que incorpora as mudanças do Pacote Anticrime de 2019, estabelece um limite máximo de 40 anos para o cumprimento da prisão.
Relembre o crime que parou Sorriso em 2023
O ataque brutal ocorreu na madrugada entre 24 e 25 de novembro de 2023. Gilberto Rodrigues dos Anjos, que trabalhava como pedreiro em uma construção vizinha à residência da família Cardoso, invadiu o imóvel. O crime se deu enquanto o marido de Cleci, e pai das vítimas, estava em viagem a trabalho. Ele atacou as quatro mulheres, praticando abuso sexual contra a mãe e duas das filhas. A vítima mais jovem, de 10 anos, faleceu por asfixia.
Os corpos foram descobertos dois dias após o crime, quando o marido de Cleci retornou e não conseguiu contato com a família. A Polícia Civil agiu rapidamente, prendendo Gilberto Rodrigues dos Anjos, que prontamente confessou a autoria dos crimes e forneceu detalhes sobre a sequência dos eventos.
A pena de 225 anos para Gilberto Rodrigues dos Anjos resulta da soma das condenações individuais por cada crime e vítima, conforme a decisão do Tribunal do Júri.
Sobre o cumprimento da pena, o advogado criminalista Artur Osti já havia explicado que, embora a soma das penas possa ultrapassar um século, a legislação brasileira veda a prisão perpétua, fixando o teto em 40 anos. O cálculo para progressão de regime ou livramento condicional é realizado com base na pena total unificada. Assim, mesmo que o réu pudesse progredir após cumprir parte significativa da pena total, o tempo efetivo de encarceramento não excederá os 40 anos.
É importante destacar que esse limite não significa uma liberação automática. Qualquer benefício, como a progressão de regime ou o livramento condicional, está condicionado ao cumprimento de rigorosos requisitos legais, à avaliação da conduta do detento e a uma análise individualizada do caso pela Justiça.

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