
Natali Soares não comprovou doença e terá parte do salário retido por decisão do TJ-MT; ela, juntamente com empresa e outra coordenadora, foi condenada por desvio de recursos em Cuiabá (MT).
Por Daniel Trindade
A Justiça determinou a penhora do salário da servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Natali Soares de Siqueira, para quitar sua parte na dívida de R$ 527.598,37 referente ao escândalo da “Faixa Azul” em Cuiabá (MT). Essa decisão recente, do desembargador José Luiz Leite Lindote do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), se refere especificamente à situação de Natali, que não comprovou nos autos a alegação de problemas de saúde que a impediriam de arcar com a dívida. Natali, juntamente com a empresa A. G. P Associação de Gerenciamento de Projeto e a ex-coordenadora Eliacir Pedrosa da Silva, foi condenada em decisões anteriores por irregularidades no programa, que somam quase R$ 2 milhões em dívidas com os cofres públicos.
O projeto “Faixa Azul”, implementado em Cuiabá (MT), tinha como objetivo regulamentar e cobrar pelo estacionamento de veículos na região central da cidade. No entanto, o que era para ser uma iniciativa para melhorar o trânsito e arrecadar recursos para o município se transformou em um esquema de desvio de dinheiro público, culminando na condenação dos envolvidos em 2015.
Natali Soares, a A. G. P Associação de Gerenciamento de Projeto e Eliacir Pedrosa da Silva foram consideradas culpadas pelo desvio de recursos do programa “Faixa Azul”. A Justiça determinou que a A. G. P Associação ressarça o valor de R$ 944.453,00; Natali Soares, R$ 527.598,37; e Eliacir Pedrosa, R$ 416.854,63.
Para tentar se livrar da penhora, Natali Soares, que é servidora concursada da SES-MT, recorreu ao TJ-MT alegando que a medida comprometeria seu sustento e dignidade. Ela argumentou que enfrenta problemas de saúde, como câncer mamário e espondiloartrose, e que seus vencimentos já sofrem diversos descontos, como imposto de renda, contribuição previdenciária e um empréstimo consignado para custear o tratamento médico.
A servidora chegou a conseguir uma liminar que suspendia a penhora, mas a manobra judicial não durou muito. O desembargador José Luiz Leite Lindote revogou a liminar, alegando que Natali não apresentou os documentos comprobatórios de suas alegações na instância inicial do processo. Com isso, a Justiça determinou que 25% do salário de Natali Soares sejam destinados ao pagamento da dívida.
Com a decisão, a Justiça aperta o cerco contra os envolvidos no escândalo da “Faixa Azul” e busca garantir que os recursos desviados sejam devolvidos aos cofres públicos. O caso serve de alerta para a importância da transparência e da fiscalização na gestão de projetos e recursos públicos.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"