
Proposta da Câmara autoriza pagamento de diárias para viagens oficiais e estabelece limite mensal para vereadores e presidente do Legislativo.
por Daniel Trindade
A Câmara Municipal de Santa Carmem, no norte de Mato Grosso, analisa o Projeto de Lei nº 003/2026, apresentado em 10 de fevereiro de 2026, que altera regras sobre o pagamento de diárias e a utilização da verba indenizatória destinada aos parlamentares do Legislativo municipal. A proposta modifica a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 0906/2022 e estabelece novos critérios para o custeio de viagens oficiais realizadas pelos vereadores.
Pelo texto do projeto, os parlamentares continuam tendo direito à chamada verba indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato. Atualmente, o valor é de R$ 3.000 mensais para cada vereador e de R$ 4.000 mensais para o presidente da Câmara. Esses recursos são utilizados para custear despesas consideradas necessárias à atividade parlamentar, como combustível, telefonia, deslocamentos e serviços técnicos.
Considerando os valores mensais, cada vereador pode receber até R$ 36 mil por ano em verba indenizatória, enquanto o presidente da Câmara pode receber até R$ 48 mil anuais, caso o benefício seja utilizado durante todos os meses do ano.
Mesmo com o pagamento desses valores, a legislação municipal estabelece regras de controle. A Lei nº 1.010/2025 determina que pelo menos 50% da verba indenizatória recebida deve ser comprovada por meio de notas fiscais ou documentos equivalentes. Na prática, isso significa que cada vereador precisa comprovar no mínimo R$ 1.500 dos R$ 3.000 recebidos mensalmente, enquanto o presidente da Câmara deve comprovar ao menos R$ 2.000 dos R$ 4.000 pagos mensalmente.
Além da verba indenizatória, o projeto também autoriza o pagamento de diárias para viagens oficiais, destinadas exclusivamente ao custeio de alimentação e hospedagem durante deslocamentos institucionais, tanto dentro quanto fora do estado de Mato Grosso.
A proposta estabelece limites mensais para a concessão dessas diárias. De acordo com o texto, cada vereador poderá receber até duas diárias por mês, enquanto o presidente da Câmara poderá receber até quatro diárias mensais, justificadas pela maior demanda de representação institucional do cargo.
O projeto também determina que as diárias possuem caráter pessoal e intransferível, não podendo ser repassadas ou compartilhadas entre parlamentares. Outro ponto previsto é que o limite mensal não poderá ser acumulado. Caso as diárias não sejam utilizadas dentro do mês de competência, o direito ao benefício se extingue e não pode ser transferido para períodos seguintes.
Na justificativa apresentada junto ao projeto, os autores afirmam que a alteração busca modernizar a legislação municipal e corrigir limitações existentes na norma anterior. Segundo o documento, a redação anterior da lei dificultava o custeio de viagens institucionais dentro do próprio estado de Mato Grosso, obrigando vereadores a utilizarem exclusivamente a verba indenizatória para cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante agendas oficiais fora do município.
De acordo com a justificativa, é comum que parlamentares precisem se deslocar para cidades como Cuiabá para reuniões com órgãos estaduais, audiências em secretarias, participação em eventos institucionais e articulação de recursos e emendas parlamentares para o município.
O projeto também argumenta que a separação entre verba indenizatória, destinada aos custos regulares do mandato, e diárias, destinadas exclusivamente a viagens oficiais, segue entendimento jurídico já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de coexistência dessas duas formas de ressarcimento quando possuem finalidades distintas.
Do ponto de vista financeiro, o impacto total da medida para o orçamento do Legislativo municipal dependerá da quantidade de viagens realizadas ao longo do ano e do valor individual de cada diária, que não é detalhado no texto do projeto. Ainda assim, a proposta estabelece um limite mensal de concessão, o que cria um teto para esse tipo de despesa e busca evitar aumento descontrolado de gastos públicos.
Segundo os autores da proposta, a definição de limites — duas diárias mensais para vereadores e quatro para o presidente da Câmara — foi pensada para garantir equilíbrio entre a representação institucional do município e o controle das despesas públicas, mantendo também os mecanismos de fiscalização pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O Projeto de Lei nº 003/2026 ainda precisa ser analisado e votado pelos vereadores da Câmara Municipal de Santa Carmem. Caso seja aprovado pelo Legislativo e posteriormente sancionado pelo prefeito, as novas regras passam a valer a partir da publicação da lei.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Câmara Municipal de Santa Carmem e dos vereadores responsáveis pela proposta, caso desejem apresentar esclarecimentos adicionais sobre os objetivos do projeto, os valores das diárias ou o possível impacto financeiro da medida para o município.
Leia o projeto na íntegra:
Não perca nenhum detalhe desta e de outras notícias importantes. Siga nosso canal no WhatsApp e acompanhe nosso perfil no Instagram para atualizações em tempo real.
Tem uma denúncia, sugestão de pauta ou informação relevante? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (66) 99237-4496. A sua participação fortalece um jornalismo comprometido com a comunidade.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"







