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Adriano Niehues é réu por suposta corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro; esquema foi denunciado por funcionário de empresa para liberar contratos.
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso manteve a ação penal contra Adriano Niehues, ex-presidente do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), atual MTI. Niehues é réu pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um caso conhecido como “Pedágio da TI”, onde é acusado de solicitar e receber propina para liberar pagamentos de contratos públicos.
A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. A investigação apura um esquema no qual Niehues, enquanto diretor-presidente do Cepromat, teria solicitado e recebido valores indevidos de empresas contratadas. O caso veio à tona após depoimentos de Pablo Alejandro Kipersmit, funcionário da Consist Software Solutions, que se apresentou como vítima do esquema e firmou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal.
De acordo com o colaborador, Niehues teria solicitado uma propina de R$ 460 mil ao vice-presidente de relações públicas da Consist. O objetivo seria liberar o pagamento de valores devidos à empresa em decorrência de contratos firmados. Posteriormente, R$ 241,7 mil teriam sido pagos a Niehues através da Solis Tecnologia e Consultoria Empresarial Ltda. As notas fiscais da Consist, emitidas em dezembro de 2007, foram pagas apenas em julho de 2008. Já as notas de fevereiro a junho de 2008 teriam sido quitadas em agosto de 2008, o mesmo mês do suposto depósito da propina.
A investigação teve início com um Inquérito Policial para apurar supostos crimes cometidos por funcionários da Consist Software Solutions e servidores do então Cepromat. No decorrer do processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) firmou Acordos de Não Persecução Penal com Cléber Ribas de Oliveira e Herivelton Correia de Oliveira, que haviam sido inicialmente indiciados.
Em fevereiro deste ano, o magistrado rejeitou a denúncia contra Tatiana Milan Galvão e declarou extinta a punibilidade de Jandir José Milan Junior devido à prescrição, considerando que os prazos foram reduzidos pela metade em razão de sua idade. A defesa de Adriano Niehues também alegou prescrição, mas a tese foi negada pelo juiz.
Segundo Jean Garcia de Freitas Bezerra, o crime de corrupção passiva majorada pode ter pena de até 20 anos de prisão. Mesmo desconsiderando esse delito, as penas dos demais atos ilícitos supostamente praticados pelo ex-gestor superariam 12 anos. Consequentemente, a prescrição só ocorreria após 20 anos. “Nesse sentido, uma rápida análise é capaz de demonstrar que não houve o transcurso de 20 (vinte) anos entre os fatos mencionados anteriormente e o recebimento da denúncia, de modo que a pretensão punitiva não se encontra fulminada pela prescrição”, afirmou o juiz na decisão, mantendo a audiência designada.
Niehues permanece no centro da investigação, e a audiência já marcada está mantida, enquanto o caso segue seu curso perante a Justiça.

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