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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá marcou a retomada das audiências de instrução para 17 de dezembro. O caso envolve a acusação de desvio de dinheiro público na Secretaria de Estado de Fazenda e ressalta a importância da transparência para todo o Mato Grosso.
da Redação
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá agendou para 17 de dezembro a continuidade da audiência de instrução do processo ligado à Operação Zaqueus. A investigação, deflagrada em 2017, apura um esquema de propina na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso, onde ex-servidores são acusados de receber vantagens indevidas para manipular multas fiscais.
A Operação Zaqueus, que à época cumpriu mandados em Cuiabá e no Rio de Janeiro, revelou a prisão de três agentes de tributos estaduais: André Neves Fantoni, Alfredo Menezes Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho. As investigações indicaram a suposta alteração de decisões administrativas que teriam reduzido drasticamente uma autuação aplicada à empresa Caramuru Alimentos, passando de R$ 65,9 milhões para aproximadamente R$ 315 mil, mediante o pagamento de cerca de R$ 1,8 milhão em propina.
Em decisão proferida nesta sexta-feira, 5 de dezembro, a juíza Célia Regina Vidotti determinou o cumprimento de medidas definidas em audiência anterior. Isso inclui a oitiva da testemunha Wendel de Souza Dias Medeiros, arrolada pelo Ministério Público, e de outras testemunhas indicadas pelas defesas de Farley Coelho e Alfredo Menezes. A audiência ocorrerá de forma híbrida, combinando sessões no gabinete II da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e por videoconferência.
A magistrada também ordenou o desentranhamento de relatórios de mídias anexados pelas defesas de Alberto Borges, Walter de Sousa e Themystocles Ney. O despacho justificou a medida afirmando que os arquivos continham depoimentos sob sigilo, prestados na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e incluíam conteúdos não autorizados para compartilhamento nesta ação, que possui acesso público.
Além disso, a juíza Vidotti determinou a intimação da defesa de Alfredo Menezes. Em um prazo de dez dias, a defesa deverá indicar os documentos que pretende submeter à perícia, os pontos controvertidos a serem esclarecidos e o tipo de exame necessário, conforme estabelecido em decisão anterior de agravo de instrumento. A gravidade das acusações e o andamento do processo reforçam o compromisso da Justiça com a integridade dos serviços públicos em todo o Estado de Mato Grosso.

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