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A RESOLUÇÃO-RE nº 4.955, de 5 de dezembro de 2025, publicada em 8 de dezembro, atinge produtos sem registro, fabricados por empresas não autorizadas ou com alegações proibidas, incluindo tônicos capilares e itens de limpeza.
Por Redação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, a RESOLUÇÃO-RE nº 4.955, de 5 de dezembro de 2025, que determina ações de fiscalização, suspensão e proibição contra diversas empresas que comercializam cosméticos e produtos de limpeza de forma irregular no Brasil. A medida, assinada pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, visa coibir a circulação de produtos que não cumprem as exigências sanitárias.
A decisão impacta diferentes marcas e produtos que estavam sendo vendidos sem registro, sem autorização de fabricação ou com alegações proibidas na rotulagem. Entre os produtos barrados, a Anvisa determinou o recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes do “Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional”, da empresa Glammour Professional Ltda – ME. O produto foi registrado indevidamente como cosmético, apesar de fazer referência ao minoxidil, uma substância de uso controlado, e prometer efeitos terapêuticos como “estimula o crescimento capilar, estimulante do crescimento de barba, cabelo e bigode”. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 lista a substância como não permitida para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Outro item atingido pela ação fiscal foi o “Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%”, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva. O produto, que não possui registro na Anvisa, deve ser apreendido e está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.
A Agência também determinou a apreensão de todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e da Maquiagem Capilar da marca Bangna. A proibição de sua comercialização, distribuição, produção, divulgação e uso também foi decretada. Ambos os produtos são de empresas não identificadas e estão sendo fabricados e anunciados sem possuir registro como cosméticos.
A medida da Anvisa também alcança todos os produtos de limpeza produzidos pela empresa Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda., que operava sem o devido registro e autorização exigidos por lei. Foi ordenada a apreensão e proibidas a fabricação, propaganda, distribuição e venda desses itens. Ainda na lista dos produtos vetados está o produto de limpeza Acta BTI, vendido como larvicida biológico, de origem desconhecida e sem registro.
A Anvisa reforça que produtos sem registro ou produzidos por empresas não autorizadas representam riscos à saúde da população, visto que não passam por controle de qualidade, avaliação de segurança ou inspeção sanitária. A recomendação aos consumidores é que suspendam imediatamente o uso dos itens citados e procurem orientação médica caso tenham apresentado reações adversas.
CLIQUE AQUI para ler a Resolução.

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