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Operação Asafe: Prescrição e idade livram nove réus de caso de venda de sentenças no Judiciário de MT

Avatar photo Redação 4 de junho de 2025 3 min read

Foto: Ilustração

Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Antônio do Nascimento Afonso, Max Weyzer Mendonça Oliveira, Rodrigo Vieira Komochena, Loris Dilda e João Batista de Menezes estão entre os beneficiados pela decisão judicial.

Por Redação

Nove réus de uma ação penal decorrente da Operação Asafe, que investiga um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso, tiveram suas punibilidades extintas pela Justiça. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, fundamentada na prescrição dos crimes devido ao longo tempo de tramitação e à idade de alguns acusados.

Entre os beneficiados por essa decisão estão Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Antônio do Nascimento Afonso, Max Weyzer Mendonça Oliveira, Rodrigo Vieira Komochena, Loris Dilda e João Batista de Menezes. O processo, iniciado em 2012, ainda não havia sido julgado, o que gerou a extinção da punibilidade para estes acusados.

A Operação Asafe foi deflagrada em 18 de maio de 2010, culminando na prisão de oito pessoas, incluindo cinco advogados, e no cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão. A apuração inicial do caso remonta a três anos antes, quando a Polícia Federal em Goiás identificou situações que indicavam possível exploração de prestígio no Judiciário de Mato Grosso.

O envolvimento de magistrados no suposto esquema de venda de sentenças veio à tona por meio de escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, que faziam parte de uma investigação de tráfico internacional de drogas. Essas interceptações apontaram a participação de juízes e desembargadores. Entre os citados, estava o magistrado Evandro Stábile, que já havia sido aposentado compulsoriamente e posteriormente perdeu o cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a análise da magistrada Alethea Assunção Santos, nos autos do processo, constatou-se que desde o recebimento da denúncia em 2012, transcorreram 13 anos sem que houvesse qualquer causa de interrupção ou suspensão da prescrição. A juíza ressaltou ainda que os prazos prescricionais de Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo e Antônio do Nascimento Afonso foram reduzidos à metade, em virtude de todos terem mais de 70 anos de idade. Para Max Weyzer Mendonça Oliveira e Rodrigo Vieira Komochena, a prescrição dos crimes imputados foi de oito anos, o que levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade.

A decisão judicial também reconheceu a prescrição iminente contra Loris Dilda e João Batista de Menezes, devido ao fato de ambos estarem prestes a completar 70 anos, o que tornaria remota a possibilidade de aplicação de sanção penal. Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, a juíza declarou extinta a punibilidade, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal e determinando o arquivamento dos autos para os mencionados réus.

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