
Decisão do TST responsabiliza o Governo do DF por omissão na fiscalização de contrato com a Associação Saúde em Movimento; em Sinop, onde a mesma entidade atua, atrasos recorrentes e falta de controle despertam preocupação jurídica e administrativa.
por Daniel Trindade
Embora os fatos tenham ocorrido em 2021, em pleno auge da pandemia da Covid-19, foi apenas agora, em janeiro de 2025, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Governo do Distrito Federal (DF) por não fiscalizar adequadamente um contrato firmado com a Associação Saúde em Movimento (ASM), responsável pela gestão de serviços de saúde pública. A decisão unânime da 7ª Turma do TST chama atenção pela gravidade dos erros cometidos pela administração pública e serve como um alerta direto para o município de Sinop (MT), onde a mesma empresa atualmente presta serviços na área da saúde.
Na ação trabalhista que originou a condenação, uma técnica de enfermagem contratada pela ASM relatou que foi admitida em março de 2021 para atuar na rede pública do DF. No entanto, teve salários atrasados e não recebeu depósitos de FGTS durante os três meses em que permaneceu no cargo. Em junho daquele ano, a ASM encerrou suas atividades no Distrito Federal, deixando uma série de pendências com seus trabalhadores. A empresa alegou que não conseguiu cumprir com as obrigações por conta de atrasos nos repasses financeiros do próprio governo. Já o DF argumentou que havia contratado a entidade por empreitada e que, por isso, não se configuraria terceirização nem haveria responsabilidade sobre as dívidas da contratada.
A tese, porém, não se sustentou. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reconheceu que houve omissão da administração pública na fiscalização do contrato e que, por isso, o Estado deveria responder de forma subsidiária pelas verbas devidas. O entendimento foi mantido pelo TST. Segundo o relator do recurso, ministro Agra Belmonte, o Supremo Tribunal Federal ainda não firmou entendimento vinculante sobre quem deve comprovar a fiscalização do contrato, o que permite ao TST considerar que esse ônus recai sobre o ente público. A ausência de qualquer documento que comprovasse o acompanhamento efetivo do contrato por parte do DF pesou na decisão final.
A sentença, embora trate de um episódio ocorrido há quatro anos, é atual, tem força jurídica e deve acender o alerta em Sinop, onde a ASM mantém contrato ativo com a Prefeitura Municipal para gestão da saúde pública. O receio não é infundado. No município, são constantes os relatos de atrasos nos repasses financeiros às empresas terceirizadas, o que acaba afetando diretamente o pagamento de salários, encargos e benefícios dos trabalhadores. Todo mês, a história se repete : a prefeitura repassa, a empresa alega que está sem recursos, e quem paga a conta ou melhor, quem deixa de receber são os profissionais da saúde.
Esse ciclo tem gerado grande preocupação entre servidores, sindicatos e parte da sociedade civil organizada, que teme que Sinop caminhe para o mesmo cenário vivido no Distrito Federal. O caso julgado pelo TST deixa claro que a omissão na fiscalização de contratos administrativos sobretudo na área da saúde pode gerar responsabilização direta ao poder público, com prejuízos não apenas jurídicos, mas também morais, sociais e financeiros.
Cabe agora à Prefeitura de Sinop decidir se vai repetir os erros já condenados pela Justiça ou se assumirá, de fato, sua responsabilidade como gestora pública. Ignorar os sinais é mais do que imprudência é caminhar conscientemente para o mesmo destino do Distrito Federal, com a diferença de que, desta vez, o aviso chegou antes.
Leia o documento Ag AIRR 1091-80.2021.5.10.0101
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"