
Norma aprovada prevê pagamento condicionado à comprovação de atividades externas e não garante repasse automático a agentes do Executivo
por Daniel Trindade
A lei aprovada pela Câmara Municipal de Sinop que institui uma verba de natureza indenizatória para agentes políticos do Poder Executivo estabelece que o pagamento do benefício não será automático e dependerá do cumprimento de critérios formais definidos no próprio texto legal. A norma prevê que apenas terão direito à verba os agentes que comprovarem o efetivo exercício de atividades funcionais externas relacionadas às atribuições do cargo.
Poderão receber a verba indenizatória o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, o procurador-geral do município e o controlador-geral. No entanto, o simples exercício do cargo não garante o pagamento. A legislação condiciona o repasse à apresentação de um Relatório Circunstanciado de Atividades, que deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês seguinte à realização das ações.
O valor mensal da verba indenizatória foi fixado em R$ 9.421,20 para cada agente político contemplado pela lei. O texto estabelece que o montante não pode, em nenhuma hipótese, ultrapassar o teto constitucional quando somado ao subsídio do respectivo cargo, tomando como limite, no âmbito municipal, o subsídio do prefeito.
Esse relatório deverá detalhar as atividades externas desempenhadas pelo agente político, incluindo agenda institucional, reuniões, visitas a comunidades, bairros ou distritos, visitas técnicas, viagens, acompanhamento de obras públicas e deslocamentos realizados com veículo próprio, tanto dentro do município quanto para outras localidades. A exigência do documento tem como objetivo demonstrar que as atividades foram efetivamente realizadas no interesse da administração pública.
A verba indenizatória tem como finalidade ressarcir despesas decorrentes do exercício funcional externo, como deslocamentos, participação em eventos, reuniões, congressos e cursos, além de gastos relacionados ao uso de veículo próprio, combustível, lubrificantes, estacionamento, limpeza veicular, seguro do veículo e despesas com telefonia celular e internet móvel utilizadas para fins institucionais. Também estão abrangidas atividades de campo, como visitas técnicas e acompanhamento de obras.
Embora a lei dispense a apresentação de notas fiscais individualizadas, o pagamento da verba está sujeito a controle administrativo interno, com registro funcional e análise dos relatórios apresentados, além da fiscalização dos órgãos de controle externo. O texto estabelece ainda que o uso do recurso deve se limitar exclusivamente às finalidades previstas, sendo vedada a cobertura de gastos de terceiros ou despesas de natureza pessoal.
A norma reforça que a verba indenizatória não possui caráter remuneratório, não se incorpora ao subsídio dos agentes políticos e não gera reflexos previdenciários ou efeitos sobre aposentadorias e pensões. O pagamento também é vedado durante períodos de férias, licenças, afastamentos do cargo, suspensão disciplinar ou qualquer situação em que o agente não esteja em efetivo exercício de suas funções.
Outro ponto previsto na legislação é que a verba indenizatória não substitui o pagamento de diárias. Os dois instrumentos podem coexistir, desde que não haja duplicidade de ressarcimento pela mesma despesa. Caso seja identificado pagamento indevido, a lei determina a restituição dos valores aos cofres públicos no prazo de até 30 dias após a notificação.
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, a lei estabelece um modelo de ressarcimento condicionado, que vincula o pagamento à comprovação de atividades externas e à submissão aos mecanismos de controle administrativo, buscando assegurar que o uso dos recursos públicos esteja alinhado às finalidades institucionais previstas em lei.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"




