
Multa de R$ 5,4 milhões é imposta; empresa pretende recorrer
Por Daniel Trindade
Em uma decisão com impacto nacional, a Justiça de Goiás determinou que o iFood deve eliminar a cobrança de valor mínimo para pedidos, considerando a prática como “venda casada”, algo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esta decisão decorre de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
O Ministério Público argumentou que a exigência de um valor mínimo força os consumidores a gastar além do desejado, caracterizando uma prática abusiva. Segundo o MPGO, isso infringe os direitos dos consumidores ao promover um consumo forçado que beneficia a plataforma e os restaurantes envolvidos.
O iFood tem um prazo de 18 meses para remover gradualmente essa cobrança, sob pena de enfrentar multas de R$ 1 milhão por cada descumprimento. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.
O iFood afirmou que a decisão não interfere em suas operações atuais e anunciou planos para recorrer. A empresa defende que a prática de valor mínimo é crucial para viabilizar os custos operacionais dos restaurantes parceiros.
“O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede as plataformas de delivery e assegura a sustentabilidade dos negócios”, justificou o iFood.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"