
Decisão determina apresentação de estudos técnicos, parecer jurídico e eventual termo aditivo da cessão do imóvel e reforça a cobrança por transparência na mudança da gestão
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, em até 15 dias, os documentos relacionados à transferência da gestão do Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop, para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
A decisão foi proferida pela Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop no processo movido pelo jornalista Daniel José da Trindade, após questionamentos sobre falta de transparência na mudança da gestão da principal unidade hospitalar pública do Nortão.
Embora tenha negado a suspensão imediata da transferência, o juiz determinou a exibição integral do processo administrativo SES-PRO-2025/82074 e reconheceu a obrigação do Estado de garantir publicidade aos atos administrativos relacionados à mudança.
Entre os documentos exigidos pela decisão estão o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, estudos técnicos, análises de impacto assistencial, plano de trabalho da nova gestão e eventual termo aditivo ao Termo de Cessão de Uso firmado em 2011 entre a Prefeitura de Sinop e o Estado, documento que passou a ser tratado nos questionamentos apresentados ao Judiciário como um dos principais pontos jurídicos da transferência.
O termo de cessão original previa utilização da estrutura dentro do modelo de Organização Social de Saúde (OSS) e estabelecia que alterações de destinação dependeriam de aditivo formal. Na contestação apresentada ao processo, o próprio governo confirmou a existência da cláusula e argumentou que ela não proíbe a mudança de modelo, tese que o juiz não acolheu integralmente. Nas matérias publicadas anteriormente pelo Deixa Que Eu Te Conto, a ausência de divulgação pública desse documento já aparecia entre os principais questionamentos levantados sobre a transferência.
Mesmo sem suspender imediatamente a mudança, o magistrado incluiu expressamente o eventual termo aditivo entre os documentos que deverão ser apresentados pelo Estado, reforçando a necessidade de comprovação formal sobre a alteração do modelo de gestão.
A decisão também determina que a parte autora apresente aditamento da petição inicial em até 15 dias, abrindo possibilidade de novos desdobramentos após análise da documentação.
O Hospital Regional de Sinop atende pacientes de média e alta complexidade de 35 municípios e cerca de 869 mil moradores do Norte de Mato Grosso. A unidade concentra atendimentos de urgência, cirurgias, leitos de UTI e procedimentos especializados que sustentam grande parte da rede pública hospitalar do Nortão.
A transferência da gestão para o consórcio foi assinada pelo governador Otaviano Pivetta na segunda-feira, mesmo sem divulgação pública integral dos documentos técnicos que fundamentaram a mudança.
Na contestação apresentada ao processo, o governo argumentou que a transferência possui amparo legal e integra política pública de reorganização regional da saúde. Também sustentou que não havia negativa de acesso à informação, mas apenas prazo administrativo ainda em curso dentro da Lei de Acesso à Informação.
O juiz, porém, entendeu que a publicidade dos atos administrativos é indispensável justamente para permitir controle social e eventual fiscalização sobre os critérios utilizados na transferência.
O processo também ocorre após uma sequência de reportagens do Deixa Que Eu Te Conto questionando ausência de documentos públicos, falta de critérios divulgados para a mudança, divergências nos números apresentados pelo governo e ausência de experiência hospitalar comprovada do consórcio que assumirá a gestão.
Dias antes da assinatura, o portal revelou que o próprio processo administrativo SES-PRO-2025/82074 tratava os serviços do Hospital Regional como estrutura sob “gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde”, mesmo enquanto a transferência era preparada.
Outra reportagem também mostrou que, no chamamento público do Hospital Estadual do Alto Tapajós, a própria Secretaria de Estado de Saúde exigiu experiência hospitalar comprovada e vetou expressamente a participação de consórcios, critérios que não foram apresentados publicamente no caso do Regional de Sinop.
A discussão ganhou repercussão regional porque o hospital é considerado uma das principais referências do SUS no Norte de Mato Grosso e atende municípios das regiões Teles Pires, Alto Tapajós, Vale do Arinos, Vale do Peixoto e Norte Matogrossense.
A advogada do autor, Valéria Aparecida Castilho, informou que irá apresentar embargos de declaração para questionar pontos da decisão e reforçar os pedidos relacionados à transparência da transferência.
Decisão judicial — Processo nº 1017175-54.2026.8.11.0015
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"









