Tribunal considera insuficientes as provas de necessidade médica apresentadas pela defesa
Por Daniel Trindade 28/09/2024 11:26
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de prisão domiciliar humanitária a um homem de 60 anos, condenado por estupro de vulnerável. O réu cumpre pena de nove anos e seis meses em regime fechado desde 28 de maio em Sinop.
A defesa do condenado entrou com um habeas corpus, alegando que ele sofre de diversas enfermidades, incluindo problemas cardíacos, esclerose, transtorno ansioso depressivo, possível hérnia de disco lombar e osteoartrite. Também foi argumentado que a unidade prisional não fornece atendimento médico adequado.
O relator do processo, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, solicitou um laudo médico conclusivo e um relatório da penitenciária sobre o quadro de saúde do réu. O tribunal considerou que não há provas suficientes nos autos para justificar a concessão da prisão domiciliar.
A decisão, unânime, foi acompanhada pelos desembargadores Hélio Nishiyama e Pedro Sakamoto. O TJMT indicou que a defesa pode buscar outros meios judiciais para obter os exames médicos necessários, caso o sistema penitenciário não possa fornecê-los adequadamente.
O tribunal manteve a decisão do juízo de primeiro grau, negando o pedido de prisão domiciliar.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"