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Sentença cita ofensas de José Aparecido Fernandes em rádio e fixa R$ 10 mil a Angélica Neli de Oliveira Almeida em ação cível contra a Prefeitura Municipal de Assis
por Daniel Trindade
A Vara da Fazenda Pública de Assis (SP) condenou a Prefeitura Municipal de Assis ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à moradora Angélica Neli de Oliveira Almeida, em decisão que teve como base declarações feitas em dezembro de 2019 pelo então prefeito José Aparecido Fernandes durante entrevista a uma emissora de rádio local. O magistrado considerou que as falas ocorreram no exercício do cargo e aplicou a responsabilidade objetiva do poder público prevista na Constituição Federal, determinando correção monetária e juros sobre a indenização e registrando que o município poderá futuramente ajuizar ação regressiva contra o ex-prefeito para tentar reaver os valores pagos aos cofres públicos.
Antes da sentença final, o processo tramitou no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após Angélica ingressar com ação cível alegando que foi ofendida publicamente durante a entrevista radiofônica. O município apresentou contestação sustentando que o então prefeito teria agido em caráter pessoal e fora das atribuições do cargo, mas o juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer rejeitou as preliminares e reconheceu o vínculo entre a conduta e a função pública, além de admitir como prova a condenação criminal anterior do político pelos mesmos fatos.
Na esfera penal, Fernandes foi condenado por injúria após citar o nome completo da cidadã e fazer comentários considerados ofensivos e gordofóbicos ao responder críticas feitas nas redes sociais. A Justiça enquadrou a conduta no artigo 140 do Código Penal, com agravante pela ampla divulgação, e aplicou pena de um mês e dez dias de detenção, convertida em prestação pecuniária, além do pagamento de cinco salários mínimos à Unicef. Com o trânsito em julgado dessa ação, a defesa da vítima ingressou com pedido de indenização por danos morais, que resultou agora na condenação do município.
A assistência jurídica de Angélica foi prestada pelos advogados Sydney Abranches Ramos Filho, Fahd Dib e Ana Luiza Sanches Pelegrina. O caso teve repercussão local após a moradora divulgar o resultado nas redes sociais e relatar, em entrevista a um portal regional, que vinha sofrendo ataques de perfis falsos supostamente ligados à administração municipal por se posicionar publicamente em defesa de direitos da população de Assis.
Na decisão cível, o juiz destacou que as declarações extrapolaram qualquer limite de crítica administrativa e configuraram ofensa pessoal gratuita, caracterizando dano moral presumido. Ao fixar o valor da indenização, considerou a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do réu e o caráter pedagógico da condenação, afastando pedido maior formulado pela autora.
A sentença ainda comporta recurso. O espaço segue aberto para manifestação de José Aparecido Fernandes e da Prefeitura de Assis.
Leia a decisão:
Em Assis/SP, Prefeito é condenado pelo crime de injúria contra mulher por comentário gordofóbico
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