
Lei permite repasse ao inquilino por contrato, mas responsabilidade legal pelos tributos permanece com o proprietário do imóvel
por Daniel Trindade
A cobrança de IPTU e da taxa de coleta de lixo em imóveis alugados é uma dúvida recorrente entre proprietários e inquilinos em cidades como Sinop. Pela legislação brasileira, o responsável legal pelo pagamento desses tributos é o dono do imóvel, mas o contrato de locação pode transferir a obrigação financeira ao inquilino.
O Código Tributário Nacional estabelece, no artigo 34, que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Isso significa que, para a prefeitura, a dívida sempre estará vinculada ao dono do bem, independentemente de quem efetivamente realizou ou deixou de realizar o pagamento.
Na prática, porém, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência dessa despesa ao inquilino. O artigo 22 determina as obrigações do locador, enquanto o artigo 23, inciso VIII, prevê que o locatário deve pagar os tributos e encargos que incidam sobre o imóvel, desde que haja cláusula expressa no contrato de aluguel. Sem essa previsão, o pagamento continua sendo responsabilidade do proprietário.
A taxa de coleta de lixo segue a mesma lógica jurídica do IPTU. Trata-se de uma taxa municipal vinculada à prestação de serviço público, prevista no artigo 77 do Código Tributário Nacional. Por estar relacionada ao imóvel, também pode ser atribuída ao inquilino por meio de contrato. Na ausência dessa cláusula, a obrigação permanece com o dono do imóvel.
Mesmo quando o contrato transfere o pagamento ao inquilino, a responsabilidade legal perante o município não muda. Em caso de inadimplência, a cobrança será feita contra o proprietário, que poderá ser inscrito em dívida ativa, sofrer execução fiscal e até ter o imóvel penhorado, conforme previsto na legislação tributária.
O contrato de locação, nesse cenário, tem efeito apenas entre as partes. Se o inquilino deixar de pagar o IPTU ou a taxa de lixo assumida contratualmente, o proprietário pode cobrar os valores na Justiça com base no contrato, mas isso não impede a cobrança do município contra o titular do imóvel.
Outro ponto relevante é que o IPTU pode ser cobrado de forma parcelada ao longo do ano ou em cota única, dependendo da política de cada município. Em muitos contratos de aluguel, o valor do imposto já é diluído nas parcelas mensais ou cobrado separadamente, o que deve estar claramente especificado para evitar dúvidas.
A legislação também não impede que proprietário e inquilino negociem outras formas de pagamento, desde que respeitados os limites legais e que as condições estejam formalizadas por escrito. A clareza contratual é o principal fator para evitar conflitos durante a locação.
Antes de assinar um contrato de aluguel, é fundamental verificar se há cláusula específica sobre IPTU e taxa de lixo, como será feita a cobrança e quem será responsável pelo pagamento. A ausência dessa informação pode gerar disputas e cobrança indevida ao longo do contrato.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"







