
Decisão dá 48 horas para União retirar motoristas, seguranças e assessores mantidos mesmo após início de cumprimento de pena em regime fechado
A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, todos os benefícios previstos pela Lei 7.474/1986 que ainda eram oferecidos pela União ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apesar de ele estar preso e cumprindo pena em regime fechado. A ordem foi assinada na terça-feira (9) pelo juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível e (Juiz Especial Federal) JEF Adjunto de Belo Horizonte.
O despacho atende a uma ação popular proposta pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, que acusa a União de manter estrutura de segurança, assessores, motoristas e veículos oficiais para Bolsonaro após o encerramento definitivo do processo que levou à sua condenação de 27 anos de reclusão acusado de tentativa de golpe. O parlamentar afirma que os gastos chegaram a R$ 521 mil no primeiro semestre de 2025 e superam R$ 4 milhões desde 2023. O valor da causa foi fixado em R$ 1,04 milhão.
Na decisão, o juiz Pimenta argumenta que os benefícios previstos em lei se destinam a ex-presidentes “em vida civil”, em condições de circulação pública, com exposição a riscos e compromissos inerentes ao cargo exercido no passado. Segundo ele, ao ingressar no regime fechado, a responsabilidade pela segurança do condenado passa integralmente ao sistema prisional, não cabendo a existência de “dupla cadeia de comando” com o Gabinete de Segurança Institucional.
O magistrado também afirma que os fundamentos que justificam a concessão dos benefícios como visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional “não subsistem no cumprimento de pena em regime fechado”. Assim, a prerrogativa permanece válida em tese, mas deve ficar suspensa enquanto Bolsonaro estiver preso.
Ao avaliar o risco de dano, o juiz cita o gasto contínuo de verba pública e o impacto institucional de manter estrutura estatal a alguém condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito, situação que, segundo ele, “fragiliza a confiança no princípio republicano”.
A determinação diz ainda que a União, “especialmente a Presidência da República”, suspenda em até 48 horas todos os servidores, motoristas, veículos e assessores vinculados ao atendimento de Bolsonaro. No mesmo prazo, deverá entregar um relatório com nomes, cargos, veículos utilizados e custos mensais da equipe.
Pimenta esclarece ainda que a liminar não interfere nas obrigações legais das autoridades responsáveis pela execução penal, que continuam responsáveis por garantir a segurança e integridade física do ex-presidente no interior do sistema prisional.
A União e Bolsonaro serão citados para apresentar contestação, com ciência imediata ao Ministério Público Federal e cumprimento urgente da ordem judicial.
Agência Brasil

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"



