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Além de suspender os descontos sobre o benefício da “jornada extraordinária”, o acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo ratifica a obrigação do Estado de devolver os descontos
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão que impede o governo do Estado de fazer descontos previdenciários sobre a “jornada extraordinária” paga a policiais militares. Acórdão que mantém os efeitos da decisão de primeira instância foi publicado no final de outubro.
Originalmente, a ação foi proposta pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ACS PM/BM – MT) e, ante à sentença favorável aos associados, o governo do Estado recorreu à segunda instância.
O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, porém, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que a contribuição previdenciária dos servidores públicos não deve incidir sobre parcelas que não são consideradas no cálculo da aposentadoria.
“Assim, destaca-se que as verbas indenizatórias recebidas pelo servidor público não fazem parte dos proventos de aposentadoria, conforme jurisprudência supracitada”, escreveu.
Além de suspender os descontos sobre o benefício da “jornada extraordinária”, o acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo ratifica a obrigação de o Estado devolver os valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
FONTE : HNT

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"