por Daniel Trindade / Deixa Que Eu Te Conto
O registro do CRECI é indispensável para exercer legalmente a profissão de corretor de imóveis. Isso porque o documento trata-se da autorização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, reconhecendo que o profissional está apto a atender clientes e a mediar as negociações de compra, venda e aluguel, com excelência.
Contudo, mesmo diante dessa exigência, algumas pessoas atuam na profissão sem o registro, contando com a sorte de não serem pegas pela fiscalização. Mas ao exercer a corretagem de imóveis sem permissão, punições cabíveis são aplicadas, tanto pelo órgão regulamentador, como pela legislação.
No último dia 21/04 em uma live o Corretor Beto Ferreira, que é Delegado Regional do CRECI M e Conselheiro Federal COFEC MT, falou sobre a importância da população conhecer melhor sobre os trabalhos dos corretores imobiliários, e alertou sobre as pessoas que fazem anúncios de imóveis nas redes socias sem ser credenciado.
Pessoas que atuam como corretores de imóveis sem certificação, podem sofrer penalidades cíveis, criminais e administrativas. Entenda sobre cada um dos casos:
Quando uma pessoa atua sem o CRECI e comete algum ato ilícito que prejudica terceiros, recebe uma penalidade cível. Aquele que se sentir lesado e comprovar o dano sofrido, pode cobrar judicialmente por uma indenização ao “profissional”.
Isso porque, de acordo com o artigo 186 do Código Civil, toda violação de direitos por omissão, negligência ou imperícia, deve ser indenizada.
O “corretor de imóveis” sem o CRECI pode responder criminalmente em casos de estelionato, ou seja, ao fraudar situações para obter vantagens. Sendo assim, a punição é aplicada conforme o Código Penal.
De modo geral, são aplicadas detenção ou reclusão do falso profissional. A pena pode ser de 15 dias a 3 meses, caso o “corretor” seja autuado se passando por um corretor de imóveis credenciado. Já o regime estabelecido pode ser fechado ou semiaberto, em presídio ou em locais que ofereçam trabalho para o detento.
Ferreira fez uma alerta sobre os golpes do Aluguel, basicamente, podemos compreender o golpe do falso aluguel como uma prática na qual o estelionatário coloca um anúncio com uma foto do imóvel em um site, com preço abaixo do praticado pelo mercado, e exige, como contrapartida para locação, uma antecipação de 50% do valor do aluguel.
Assim, por exemplo, se o valor do aluguel custa R$ 2 mil, o anunciante cobra R$ 1 mil como “forma” de garantir a sua locação. No entanto, isso não passa de um golpe.
Nesse sentido, cabe destacar que esse golpe é bastante comum no âmbito da internet e envolve não apenas a pessoa interessada em locar o imóvel, depois de colocar o anúncio no site, o “estelionatário faz contato com um corretor de imóveis para localizar interessados no imóvel. Quando o negócio é fechado, o golpista some com a antecipação pedida no anúncio, lesando tanto a pessoa que pretendia alugar o imóvel como o corretor que serviu de intermediário do negócio.”
Em qualquer situação duvidosa a População pode estar procurando a polícia judiciária e o site do CRECI MT
Assista a live na íntegra.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






