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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou o Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros e gerando alertas sobre liberdade de expressão e insegurança jurídica.
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26 de junho, por uma maioria de 8 votos a 3, que as grandes empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por usuários em suas plataformas. A deliberação do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet gerou imediata preocupação por parte de gigantes como Google e Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, que emitiram comunicados expressando temor pela liberdade de expressão e pela segurança jurídica no ambiente digital brasileiro diante do cenário de uma regulamentação mais rígida das redes.
Tradicionalmente, o Artigo 19 estabelecia que as plataformas só seriam responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso não removessem o material após uma ordem judicial específica. Contudo, após doze sessões de julgamento, o Supremo flexibilizou essa regra. Com o novo entendimento, a responsabilidade dessas empresas por publicações ilegais inicia-se a partir do momento em que são notificadas pelos próprios usuários de forma privada ou extrajudicial, para casos de crimes, atos ilícitos ou contas falsas, e não mais apenas quando descumprem decisões judiciais de remoção de conteúdo. Essa alteração representa uma significativa ampliação do escopo de responsabilidade das empresas de tecnologia no Brasil.
A Meta, empresa liderada por Mark Zuckerberg, prontamente manifestou suas ressalvas. Em nota enviada ao Estadão, a companhia expressou que a decisão suscita inquietações acerca da “liberdade de expressão e as milhões de empresas que usam nossos aplicativos para crescer seus negócios e gerar empregos no Brasil”. Um porta-voz da Meta complementou, afirmando que “enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil”.
Na mesma linha, o Google também externou sua preocupação com o novo direcionamento do STF, avaliando que a medida poderá “impactar a liberdade de expressão e a economia digital”. A gigante da tecnologia, contudo, reiterou sua abertura ao diálogo e informou que está analisando a tese aprovada para compreender os impactos da decisão em seus produtos e serviços. Ambas as empresas têm se posicionado contrariamente ao julgamento no STF nos últimos meses. Em dezembro do ano passado, a Meta já havia emitido uma nota reforçando a preocupação com a possibilidade de as big techs serem responsabilizadas pelos conteúdos gerados por seus usuários. Na ocasião, a empresa destacou um longo histórico de colaboração com autoridades brasileiras, incluindo o Judiciário, mas ressaltou que “nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF”.
Internamente, o julgamento foi considerado o mais relevante na história recente do Supremo. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, defendeu a decisão, argumentando que o tribunal preservou, na maior extensão possível, a liberdade de expressão, “sem permitir no entanto que o mundo desabe num abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes indiscriminadamente praticados na rede”. Barroso justificou a atuação do tribunal ao explicar que os ministros aguardavam uma regulamentação das redes pelo Congresso Nacional, mas perderam a esperança desde o fracasso do Projeto de Lei das Fake News. O tribunal havia decidido esperar as eleições passarem antes de se debruçar sobre o tema.
Após doze sessões de debates, os ministros não apenas estabeleceram novos critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo, mas também fizeram um apelo veemente para que o Congresso regulamente as redes sociais. Barroso ressaltou que “o tribunal esperou, e por alguns anos, que houvesse o procedimento legislativo do Congresso Nacional, mas nós não temos a faculdade de deixarmos de julgar alguma questão pela ausência indefinida de lei”. Assim, ficou definido, como regra geral, que as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada.
Leia a decisão:Regulacao-das-redes-STF
Com informações do Estadão
Redação
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