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TCE flagra superfaturamento de 58% e faz devassa em prefeitura de MT

Avatar photo Daniel Trindade 28 de abril de 2026 3 min read
Reprodução

Conselheiro encaminhou relatório preliminar ao MPE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente uma representação que apura supostas irregularidades em contratos e licitações da Prefeitura de Mirassol D’Oeste, envolvendo o prefeito Hector Alvares (União) e empresas do chamado Grupo Fassil. A decisão foi publicada no Diário do órgão nesta segunda-feira (27).

O processo também será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que poderá avaliar eventual prática de improbidade administrativa ou crime.

“Determino à 4ª Secex que instaure Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar sobre a suposta existência de superfaturamento no Contrato 105/2022 e em seu 1º Termo Aditivo, identificar os Responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, tendo em vista que a metodologia do dano foi realizada pela própria Secretaria”, diz trecho.

A decisão afastou a acusação de fraude em licitações realizadas entre 2017 e 2020, em mandato anterior ao do atual gestor. Apesar da área técnica apontar indícios de “conluio” entre as empresas Faspel, Fassil e Francisco Informática, que pertencem ao mesmo grupo econômico, o conselheiro relator Guilherme Maluf entendeu que não houve provas suficientes de combinação de propostas ou manipulação de resultados.

Segundo o julgamento, a simples participação recorrente da empresas de um mesmo grupo nos certames não caracteriza, por si só, fraude.

“A mera coincidência societária ou a repetição de participações em certames não é, por si só, suficiente para caracterizar fraude à licitação. A caracterização da fraude exige a demonstração de condutas concretas que indiquem a intenção de restringir a competitividade ou manipular resultados, tais como ajuste prévio de propostas, desistência simulada, sobreposição de preços ou divisão artificial de objetos, o que não foi verificado nos autos”, ressaltou.

Por outro lado, foi mantida a irregularidade relacionada a possível superfaturamento em contrato firmado em 2022 para serviços de software de gestão pública. Auditoria do TCE apontou que os valores pagos ficaram, em média, 58,57% acima dos praticados no mercado, gerando um impacto estimado de R$ 605 mil aos cofres públicos.

Mesmo assim, o tribunal não determinou, neste momento, a devolução dos valores. Como o montante foi considerado preliminar e baseado em estimativas, os conselheiros decidiram instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, confirmar a existência do dano e identificar os responsáveis.

“Nessa hipótese, constato que o procedimento adequado é a instauração de Tomada de Contas Especial, a fim de aprofundar a análise, confirmar a materialidade do dano e individualizar as responsabilidades. Assim, considerando que o valor de R$ 605.094,01 decorre de estimativa preliminar e que não há, neste momento, prova conclusiva acerca da ocorrência e da extensão do dano, entendo não ser possível imputar débito aos Responsáveis, impondo-se a apuração específica em processo próprio”, determinou.

Fonte: Folha Max


pref sinop

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Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

Tags: Cidades Justiça Mato Grosso Notícia Política

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