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Decisão judicial de Diamantino exige o refaturamento de uma fatura de mais de R$ 3 mil e reconhece danos morais por cobrança indevida e ameaça de suspensão de serviço.
DA REDAÇÃO
Diamantino, MT – A Justiça de Mato Grosso impôs condenação à Energisa Mato Grosso, Distribuidora de Energia S.A. por emitir uma fatura de energia elétrica considerada abusiva. A concessionária deverá pagar R$ 8 mil em danos morais a uma moradora de Diamantino e refaturar a conta que superava os R$ 3 mil, conforme decisão recente.
A sentença foi proferida pelo juiz Raul Lara Leite, do Juizado Especial Cível e Criminal de Diamantino, e determina que a fatura, inicialmente cobrada em R$ 3.039,27 referente a agosto de 2025, seja ajustada com base na média de consumo dos 12 meses anteriores à contestação.
O magistrado destacou a flagrante desproporção do valor cobrado. “Pelo conjunto probatório disponível nos autos, se torna forçoso reconhecer a abusividade da cobrança da fatura de agosto/2025 no valor de R$ 3.039,27”, escreveu na decisão. A Energisa, por sua vez, falhou em apresentar elementos que comprovassem a legitimidade da cobrança, reforçando a determinação de refaturamento.
A decisão vai além da correção monetária, reconhecendo o impacto emocional da situação. O juiz considerou que a cobrança exorbitante, aliada à iminente ameaça de corte no fornecimento de energia elétrica, configurou um dano moral à consumidora. “A cobrança de valores indevidos e ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica caracterizam dano moral”, ressaltou.
A indenização de R$ 8 mil, com correção pela taxa Selic e juros de mora a partir da citação, visa não apenas reparar o dano causado, mas também desencorajar práticas semelhantes por parte da concessionária. A Energisa tem um prazo de 15 dias para cumprir integralmente a determinação judicial.

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