
por Daniel Trindade
“Não justificar o voto pode custar mais do que uma simples multa — é o seu direito de cidadão em jogo.”
Eleitores que não compareceram às urnas nas eleições municipais de 2024 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência e evitar problemas. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e a falta de justificativa pode levar a penalidades. Neste ano, o processo de justificativa está mais acessível e pode ser feito tanto digitalmente quanto presencialmente.
As eleições ocorreram em dois turnos, e cada etapa exige uma justificativa separada. Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa é até 5 de dezembro de 2024. Já para aqueles que faltaram ao segundo turno, ocorrido em 27 de outubro (válido em Cuiabá e outras cidades), a data-limite para a justificativa é 7 de janeiro de 2025. Assim, quem não participou de ambas as datas deve fazer duas justificativas distintas, uma para cada turno.
Existem três formas de justificar a ausência. A opção mais prática é pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, onde o eleitor pode acessar a seção de “Justificativa de ausência”, preencher seus dados e declarar o motivo, anexando documentos comprobatórios, como um atestado médico. Após o envio, o aplicativo gera um código de protocolo, que permite acompanhar a análise da justificativa pela zona eleitoral responsável e consultar o histórico de justificativas anteriores.
Outra alternativa é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando o Autoatendimento Eleitoral. No portal do TSE, o eleitor pode acessar “Serviços eleitorais” e clicar em “Justificativa Eleitoral”, preenchendo o formulário online com as informações requeridas e anexando a documentação necessária. Esse método também é prático e evita deslocamentos.
Para quem prefere fazer a justificativa de forma presencial, os cartórios eleitorais também estão disponíveis para receber o pedido. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e levá-lo ao cartório mais próximo, acompanhado de um documento oficial com foto para comprovação de identidade.
Não justificar a ausência dentro do prazo implica em uma multa e, para quem acumula três faltas consecutivas sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado. Além disso, a irregularidade eleitoral traz restrições legais, como a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino públicas, assumir cargos públicos ou solicitar documentos em embaixadas e consulados.
Essas consequências demonstram a importância de manter a situação eleitoral em dia. Caso o prazo de justificativa não seja cumprido em eleições anteriores, o eleitor deve procurar um cartório eleitoral para regularizar possíveis multas. Justificar a ausência é essencial para garantir que o título de eleitor permaneça válido e para que o cidadão não perca seus direitos civis e obrigações.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"