por Daniel Trindade, Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto
A Promotoria Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Mato Grosso emitiu uma manifestação com relação à coligação “Guarantã no Rumo Certo”, formada pelos partidos PRD, Republicanos, Democracia Cristã (DC), MDB e a Federação PSDB/Cidadania. O processo de registro de candidatura dos postulantes ao cargo de prefeito e vice-prefeito pela coligação foi analisado, e irregularidades significativas foram identificadas, o que pode resultar no indeferimento do registro.
Segundo a Promotoria, uma das principais inconsistências está relacionada à representatividade do partido Democracia Cristã (DC) na convenção partidária. A agremiação não delegou à sua comissão executiva poderes específicos para chancelar mudanças na coligação, o que foi feito apenas após a notificação, fora do prazo legal estabelecido pela Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral recomendou a exclusão do DC da coligação.
Além disso, a análise apontou que as comissões executivas dos partidos que compõem a coligação ultrapassaram os poderes delegados durante suas convenções, principalmente em relação à substituição de candidatos e inclusão de novos partidos na aliança. Após a desistência de Zoraine Dornelles, candidata a vice-prefeita indicada pelo Republicanos, as comissões executivas incluíram o MDB na coligação e permitiram que este partido indicasse o novo candidato a vice-prefeito, algo que deveria ter sido deliberado pelos convencionais.
O promotor Marcelo Mantovanni Beato, em sua manifestação, considerou nulos os atos das comissões executivas dos partidos que extrapolaram as decisões tomadas nas convenções partidárias, pedindo o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Guarantã no Rumo Certo”.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral sugeriu a possibilidade de exclusão do MDB ou do DC da coligação, dependendo das deliberações judiciais. O promotor também recomendou a remessa do processo à Autoridade Policial para investigar possíveis crimes de falsidade ideológica, considerando a semelhança das atas retificadoras das agremiações, sugerindo que possam ter sido confeccionadas por uma única pessoa.
O caso ainda aguarda decisão final do Judiciário, que deverá analisar os argumentos e definir o futuro da candidatura registrada pela coligação “Guarantã no Rumo Certo” nas eleições municipais de 2024.
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Confira o documento na ínteegra
0e574e5c6eb9b6fffe7116f7d285b7fb3396c36f6f8ac20bf916ef882bdae74d.Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"