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A Prefeitura de Campo Novo do Parecis decidiu pela demissão de um servidor público efetivo após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2024, cuja decisão administrativa foi publicada no dia 20 de janeiro deste ano. O servidor havia sido nomeado por concurso
público para o cargo de pedagogo, com atuação na educação infantil e no ensino fundamental.
]Segundo a decisão administrativa, o servidor estava submetido a uma medida judicial que o proibia de manter qualquer tipo de contato com crianças e adolescentes, em razão da existência de indícios da prática do crime de estupro de vulnerável, ocorrido numa escola municipal do município de Lucas do Rio Verde, onde ele teria sido preso em flagrante. O caso também resultou na exoneração do servidor naquela localidade, ainda durante o estágio probatório.
Durante a instrução do processo disciplinar, ficou comprovado que a conduta atribuída ao servidor é incompatível com o exercício da função pública, especialmente por se tratar de um cargo que exige contato direto, contínuo e permanente com crianças e adolescentes. A administração municipal entendeu que a permanência do servidor afrontava o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 178, inciso XVII, da Lei Municipal nº 1.130/2006.
A decisão administrativa não acolheu o relatório final apresentado pela comissão processante, ao considerar que as provas constantes nos autos demonstravam de forma clara a incompatibilidade do servidor com o cargo ocupado. Com base nisso, foi aplicada a pena máxima de demissão, fundamentada nos artigos 191, incisos II e X; 178, XVII; 180, XIII; e 186, §3º, todos da Lei Municipal nº 1.130/2006.
A Prefeitura afirmou que a medida visa resguardar o interesse público, a segurança da comunidade escolar e o respeito aos princípios que regem a administração pública.
FolhaMax

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