
Bloquear cidadãos nas redes sociais da prefeitura pode violar princípios constitucionais e configurar improbidade administrativa
Artigo escrito por Daniel Trindade
Com a expansão do uso das redes sociais por órgãos públicos, cresce também a preocupação com a forma como prefeituras, câmaras de vereadores e secretarias municipais têm administrado seus perfis institucionais. O que para muitos gestores parece ser uma simples ferramenta de comunicação, na verdade, é um canal oficial de interesse público. E por essa razão, o bloqueio de cidadãos, a restrição de comentários ou a omissão de respostas em postagens institucionais pode configurar uma grave violação à Constituição Federal, à legislação da transparência e ao direito à liberdade de expressão.
O problema ocorre quando prefeitos, vereadores ou assessores responsáveis por redes sociais públicas tratam esses espaços como se fossem perfis pessoais. Ao fazer isso, ignoram que o conteúdo ali divulgado é produzido com verba pública, que a equipe de comunicação é paga com recursos do contribuinte e que todas as ações realizadas nesses canais precisam respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A comunicação pública é um direito da população e, portanto, não pode ser usada como instrumento de autopromoção, censura ou controle político. Diversas decisões judiciais recentes têm reafirmado que páginas oficiais não podem excluir comentários ou bloquear usuários apenas por críticas à gestão. Essa prática, além de inconstitucional, pode configurar desvio de finalidade, um dos elementos caracterizadores do ato de improbidade administrativa, conforme definido na Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
Embora a administração pública tenha o dever de moderar conteúdos impróprios, como discursos de ódio, ameaças ou informações falsas, essa prerrogativa não se estende à censura de manifestações legítimas, mesmo que sejam contrárias ao governo. A crítica é parte fundamental do regime democrático e deve ser recebida como sinal de participação cidadã e não como afronta pessoal.
Quando um cidadão é impedido de comentar, marcar amigos, ou sequer visualizar publicações em uma rede social pública, ocorre a quebra do princípio da transparência e do acesso à informação. O bloqueio fere diretamente o direito constitucional à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º, inciso IV, da Constituição, e também os direitos garantidos pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Além do bloqueio, a omissão diante de perguntas feitas por cidadãos ou pela imprensa também pode ser considerada irregular. Quando gestores se recusam a responder, de forma deliberada, sobre questões de interesse coletivo especialmente envolvendo recursos públicos cometem uma violação ao dever de publicidade e podem ser investigados por órgãos de controle como o Ministério Público.
Cidadãos que se sentirem lesados por esse tipo de conduta têm meios legais para buscar reparação. O primeiro passo é registrar provas, como capturas de tela (prints) que evidenciem o bloqueio ou a exclusão de comentários. Em seguida, recomenda-se enviar um pedido formal de esclarecimento à prefeitura ou câmara, via protocolo ou ouvidoria. Se não houver retorno ou se a prática persistir, é possível denunciar ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal, que têm legitimidade para instaurar inquérito civil, apurar a conduta e até ingressar com ação por improbidade administrativa contra o gestor ou servidor responsável.
Num cenário em que a transparência e o diálogo são pilares da boa governança, é fundamental que gestores públicos compreendam que as redes sociais oficiais não são espaços de controle, mas de construção coletiva. Cuidar desses canais com responsabilidade, respeitando a crítica e a participação popular, é mais do que uma obrigação legal é uma exigência ética de qualquer administração comprometida com a democracia.
Como já escreveu Carlos Drummond de Andrade:
“Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos, mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.”
Que o poder público não desperdice o que tem de mais valioso : que é a confiança de seu povo e a chance de governar com escuta, coragem e respeito.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"