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Sorriso/MT: Decisão judicial valida eleições e mantém mandatos de prefeito e vice, rejeitando pedidos de cassação de Damiani por falta de provas

Avatar photo Redação 19 de dezembro de 2025 3 min read

Reprodução

Magistrada da 43ª Zona Eleitoral destaca a ausência de evidências robustas em acusações de abuso de poder econômico e caixa dois contra os eleitos.

Da Redação

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso confirmou, na noite desta quinta-feira (18), a validade do pleito de 2024 em Sorriso (a 420 km de Cuiabá) e a manutenção dos mandatos do prefeito Alei Fernandes (UB) e do vice-prefeito Acácio Ambrosini (UB). A decisão foi proferida pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral, que negou os pedidos de cassação apresentados por Leandro Carlos Damiani (MDB), candidato derrotado nas últimas eleições.

As três ações foram protocoladas por Damiani e contavam com o apoio do Ministério Público Eleitoral (MPE). As denúncias alegavam supostos abusos de poder econômico, prática de caixa dois e captação ilícita de sufrágio. Um dos argumentos centrais era a apreensão de cerca de R$ 300 mil em dinheiro com o empresário Nei Francio, às vésperas do pleito, além de documentos que indicariam um suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão e a existência de uma estrutura de campanha paralela.

A defesa dos eleitos, conduzida pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Silas Nascimento, apresentou uma linha argumentativa que desqualificou as acusações. A equipe jurídica ressaltou que a prestação de contas da campanha do prefeito havia sido aprovada pela Justiça Eleitoral e explicou que os R$ 300 mil apreendidos com o empresário Francio teriam origem em transações comerciais particulares, sem qualquer ligação com a campanha eleitoral.

Em sua fundamentação, a magistrada enfatizou a ausência de provas consistentes nas ações. “Após detida análise do conjunto probatório, não há qualquer elemento concreto, direto ou minimamente robusto que permita afirmar que os representados tenham oferecido, prometido, doado ou entregado bem ou vantagem pessoal a eleitores em troca de voto”, declarou a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano.

A juíza sublinhou a amplitude da instrução probatória, que incluiu a coleta de documentos, a realização de perícias, laudos, análises de dados telefônicos e a oitiva de diversas testemunhas, além do delegado responsável pela investigação criminal. Contudo, a decisão apontou que nenhuma das testemunhas confirmou o esquema denunciado, e os registros analisados não indicaram atos direcionados a eleitores ou promessas de vantagem vinculadas à obtenção de votos.

Especificamente sobre a quantia de R$ 300 mil apreendida, a decisão judicial considerou que não foi suficiente, por si só, para comprovar a compra de votos, tratando-se de “elemento isolado”. A magistrada fez referência ao delegado da Polícia Federal, Tiago Marques Pacheco, que reconheceu a impossibilidade de produzir prova de compra de votos ou identificar oferta indevida.

A conclusão judicial foi categórica ao afirmar que as condutas atribuídas aos eleitos não alcançaram o “grau de prova robusta, clara e convincente exigido pela legislação eleitoral e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral”. A decisão reforça que, no Direito Eleitoral, o ônus da prova cabe aos requerentes.

Nas eleições de 2024, Alei Fernandes foi eleito com 51,33% dos votos válidos, totalizando 25.255 votos, superando Damiani, que obteve 45,84% dos votos.


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