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Justiça condena universidade em MT por ofertar cursos sem liberação do MEC

Avatar photo Daniel Trindade 30 de janeiro de 2024 2 min read

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Instituição terá que devolver valores para alunos

Por FolhaMax

O Centro de Estudos Unificados Bandeirante, que tem o nome fantasia de Universidade Metropolitana de Santos (Unimes Virtual), foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos por propaganda enganosa em Alto Garças (a 357km de Cuiabá), em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Ao montante deverá incidir juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A universidade foi condenada também ao ressarcimento dos danos materiais suportados por cada aluno da
cidade. AAção Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, que na sexta-feira (26) se manifestou ciente do desprovimento dos embargos de declaração apostos pela requerida contra a sentença.

Conforme a ACP, houve infringência à legislação consumerista uma vez que a requerida divulgou “massivamente a possibilidade de curso universitário sem estar devidamente habilitada para tanto e ludibriou o consumidor alto-garcense”. Conforme o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, a universidade realizou publicidade e divulgação em Alto Garças para a seleção mediante vestibular mesmo sem estar devidamente cadastrada no Ministério da Educação (MEC) para isso.

“Em consulta junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), viu-se que a instituição de ensino não era cadastrada em relação à cidade de Alto Garças, o que, de fato, continua até os dias hodiernos”, narra a inicial. Conforme informação prestada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a requerida estava credenciada somente para ofertar cursos no Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ofertar na cidade de Mato Grosso.

Mesmo diante da irregularidade, a universidade insistiu em continuar com as atividades no polo. Assim, diversos residentes do local arcaram com os custos de inscrição e mensalidades, confiantes na existência de polo presencial em Alto Garças, o que foi considerado ilícito e não autorizado pelo MEC.

Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

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