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Sinop : Tribunal barra semiaberto automático de “Maníaco da Gleba” e exige avaliação criminológica

Avatar photo Daniel Trindade 19 de junho de 2025 3 min read
📷 Reprodução

Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de primeira instância e condicionou a progressão de regime do condenado à realização de exame psicológico e uso de tornozeleira eletrônica.

por Daniel Trindade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que Emerson Garcia de Luca, conhecido como “Maníaco da Gleba”, só poderá progredir para o regime semiaberto após a realização de exame criminológico e com o uso obrigatório de monitoramento eletrônico. A decisão foi tomada após a Segunda Câmara Criminal acatar um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado, que contestou a decisão anterior da 3ª Vara Criminal de Sinop, a qual havia autorizado a progressão de regime sem tais exigências.

Emerson foi condenado a um total de 59 anos de prisão por uma série de cinco homicídios cometidos em 2007, todos em Sinop, em um dos casos mais brutais já registrados no município. Três das vítimas  Adão Fernandes de Souza, Debrair Antônio Ribeiro e Josuel Pereira Maço  foram assassinadas em 31 de julho daquele ano, em uma propriedade rural situada na estrada Atlântica, região da Gleba Mercedes 5, próxima ao rio Teles Pires. Conforme os autos, Josuel foi executado com um tiro de espingarda, enquanto Adão e Debrair foram mortos com golpes de faca.

Além desse triplo homicídio, Emerson também foi condenado por outros dois assassinatos ocorridos no mesmo ano, sendo uma das vítimas identificada apenas como “Baiano” e a outra, José Cavalcante da Silva.

No recurso, o Ministério Público argumentou que, diante da gravidade dos crimes, classificados como hediondos, e da alta pena imposta, seria indispensável a realização de avaliação técnica para atestar a condição psicológica e social do condenado antes da mudança de regime. O MP citou ainda que os crimes envolveram ocultação de cadáver, lesão corporal seguida de morte e porte ilegal de arma de fogo.

A defesa de Emerson, por sua vez, sustentou que a legislação penal atual não torna o exame criminológico obrigatório e destacou o bom comportamento do detento durante os quase 15 anos de cumprimento de pena, com participação em atividades laborais e educacionais no sistema prisional e ausência de faltas disciplinares.

No entanto, ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, considerou que, em casos de crimes com alto grau de violência e repercussão social, como homicídios qualificados, é legítima e necessária a exigência de avaliação criminológica. Ele reforçou que o próprio TJMT já consolidou entendimento nesse sentido. “A jurisprudência desta Corte reconhece a importância do exame em crimes graves, principalmente hediondos, para aferir se o apenado apresenta condições de reinserção social com segurança”, escreveu.

Sobre o monitoramento eletrônico, o magistrado explicou que, como não há atualmente vagas disponíveis em unidades adequadas ao regime semiaberto, a progressão de Emerson ocorreria em regime domiciliar, e, por isso, a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica se faz obrigatória como forma de controle.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Criminal, que decidiram, assim, reformar a decisão da Vara Criminal de Sinop e impor como condições obrigatórias para a progressão de Emerson de Luca o exame criminológico e o monitoramento eletrônico.


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Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

Tags: Justiça Nacional Notícia Sinop / MT

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