Por Daniel Trindade
Decisão impede diplomação por falta de prestação de contas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu cassar o registro de candidatura e suspender a diplomação de Nelson José Gonçalves, conhecido como Kiko do Bar (UB), eleito vereador em Novo Horizonte do Norte. A decisão foi tomada devido à condenação do político por não prestar contas de sua campanha nas eleições de 2020, tornando-o inelegível.
A coligação “O Desenvolvimento Continua” entrou com recurso solicitando a suspensão da diplomação, após Kiko ter sido eleito com 100 votos. Embora inicialmente tivesse o registro de candidatura deferido, ele estava envolvido em um processo que impedia sua quitação eleitoral, um requisito essencial para elegibilidade.
Conforme os autos do processo, a inelegibilidade de Kiko decorre da decisão de 2021 que julgou as contas de campanha de 2020 como não prestadas. O tribunal, em decisão colegiada, revogou a tutela que suspendia sua inelegibilidade, restabelecendo-a em setembro de 2024, antes das eleições de outubro.
Os magistrados do TRE-MT destacaram que a ausência de quitação eleitoral é uma causa de inelegibilidade de natureza constitucional que impede a diplomação. Isso pode ser declarado a qualquer momento, mesmo após as eleições, e levar à cassação do diploma.
A revogação da liminar que suspendia a inelegibilidade de Kiko do Bar antes das eleições restaurou os efeitos da decisão que julgava suas contas como não prestadas. Embora ele tenha recorrido e obtido registro de candidatura por meio de uma medida cautelar, a revogação fez com que a inelegibilidade prevalecesse, tornando a diplomação irregular.
“Não estamos rediscutindo a questão do registro de candidatura, mas sim reconhecendo um fato superveniente que impede a diplomação do candidato. Por essas razões, julgo procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma para cassar o diploma e, consequentemente, o mandato de Nelson José Gonçalves. Determino a comunicação imediata ao presidente da câmara municipal para as medidas cabíveis quanto à sucessão no cargo”, conclui a decisão.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"




