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Decisão do conselheiro Antonio Joaquim permite que o Ciso-MT quite salários atrasados de trabalhadores da LimpMais, contratada por R$ 16,8 milhões para atuar em 14 municípios.
Por Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), através de decisão do conselheiro Antonio Joaquim, autorizou o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (Ciso-MT) a efetuar o pagamento direto a trabalhadores terceirizados com salários atrasados. A medida visa solucionar o impasse gerado pela empresa LimpMais Serviços Terceirizados, contratada por R$ 16,8 milhões para fornecer mão de obra na área da saúde aos 14 municípios que integram o consórcio: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos. A LimpMais, apesar do vultoso contrato, não repassou os valores devidos a seus funcionários.
A situação veio à tona por meio de uma representação de natureza externa (RNE) apresentada pelo próprio Ciso-MT ao TCE/MT. Nos autos, o consórcio relatou que a LimpMais não tem cumprido as exigências de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, condição essencial para o repasse de pagamentos em contratos com o Poder Público. Em decorrência dessa falha, o Ciso-MT tem sido alvo de múltiplas ações judiciais movidas pelos trabalhadores em busca de seus vencimentos.
O consórcio expressou sua preocupação com as consequências da inadimplência da LimpMais, que tem provocado o atraso nos salários de dezenas de profissionais, incluindo aqueles que atuam diretamente no tratamento de pacientes. A inadimplência da empresa representava um risco considerável de paralisação dos serviços essenciais de saúde nas cidades consorciadas.
Em sua deliberação, o conselheiro Antonio Joaquim ressaltou a legalidade do pagamento direto aos trabalhadores, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato. O membro da Corte de Contas ponderou que o repasse dos recursos diretamente à LimpMais não garantia a quitação das obrigações trabalhistas. Ele advertiu que, nessa situação, o patrimônio público estaria em risco, e o Ciso-MT poderia ser responsabilizado por eventuais débitos não pagos pela empresa.
Como resultado da decisão, o presidente do consórcio terá o prazo de 15 dias para apresentar os comprovantes dos pagamentos efetuados diretamente aos trabalhadores.
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