Decisão mantém transferência de cotas societárias realizada antes da morte do empresário
Por Daniel Trindade
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (15) o pedido de Carina Maggi Martins para anular a transferência de cotas sociais de seu pai, André Maggi. A transferência ocorreu pouco antes da morte do empresário em abril de 2001.
Carina contestou a doação das cotas societárias de André Maggi para sua esposa, Lúcia Borges Maggi. A filha alegou possível falsificação nas assinaturas dos documentos e argumentou que a doação prejudicou seu direito à herança.
Uma perícia grafotécnica recente, citada por Carina, sugeriu a possibilidade de falsificação das assinaturas de André Maggi nos atos de transferência.
Inicialmente, a Justiça de Mato Grosso havia deferido parcialmente um pedido de urgência, determinando anotações na Junta Comercial e impedindo negociações das cotas. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso posteriormente cassou essa medida liminar.
O ministro Noronha, em sua decisão, afirmou que Carina não demonstrou urgência na medida cautelar, considerando que os atos contestados ocorreram há mais de 20 anos. Ele também mencionou a solidez financeira do Grupo Amaggi como fator que afastaria o risco de dano imediato à autora.
A decisão do STJ julgou improcedente o pedido de tutela antecipada, indicando que as alegações necessitam de um exame mais aprofundado da controvérsia.
BRIGA POR HERANÇA : Desembargadora suspende liminar que bloqueou empresas do Grupo Maggi
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






