A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu parcialmente liminar impedido que a família Maggi negocie quotas societárias das empresas Agropecuária Maggi e Amaggi Exportação e Importação. Decisão foi estabelecida na terça-feira (14) em Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico ajuizada por Carina Maggi Martins, filha de André Maggi, patriarca da família e já falecido. Carina é fruto de um relacionamento extraconjugal de André.
Carina sustenta no processo que dias antes da morte de seu genitor, houve a doação de R$ 53 milhões das cotas sociais das empresas em favor de Lúcia Borges Maggi. A doação teria a prejudicado, vez que comprometeu a divisão entre herdeiros necessários e não integrou a partilha de bens, à época da abertura e realização do inventário.
A autora explica ainda que ajuizou ação de produção antecipada de provas, com o objetivo de obter acesso às informações pertinentes ao patrimônio de André Maggi, e eventuais
sonegações e ocultação de bens, entre o período de 1995 a 2006.
O processo foi distribuído perante a 4ª Vara Cível de Cuiabá, sendo extinto sem resolução do mérito e, nesse momento processual, está aguardando o julgamento do recurso interposto. Carina informou ainda que à época da alteração contratual e doação das cotas societárias, André Maggi estava acometido de doença de Parkinson, bem como que as assinaturas realizadas dias antes de seu falecimento são completamente divergentes.
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Autora afirma que, realizada perícia grafotécnica nas assinaturas, foi observada a divergência entre os elementos (traçado, escrita, natureza genética), restando concluído
que se trata de assinaturas falsas. Segundo Carina, diante da constatação de falsidade das assinaturas nas alterações contratuais e doação de cotas societárias, a família Maggi
usufrui, de forma irregular, das cotas que são frutos de atos fraudulentos.
Em sua decisão, magistrada salientou que estão presentes os requisitos necessários para a concessão parcial dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência. “Diante das
informações de constantes alterações contratuais e comercialização de cotas societárias, e tendo em vista os indícios de fraudes nas assinaturas das alterações contratuais
contestadas, verifica-se presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao rsultado útil do processo.
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, e determino a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, para que anote a existência da ação e, ainda, registre o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA. e AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA., até uterior decisão a ser proferida pelo juízo”.
FONTE : OLHAR JURÍDICO
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






