Foto: Gustavo Moreno/STF
Análise da constitucionalidade do Marco Civil da Internet discute responsabilização de plataformas por conteúdo de terceiros.
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) um julgamento decisivo que pode estabelecer novos parâmetros para a regulação das redes sociais no Brasil. A expectativa é que a Corte defina um modelo próprio para o controle de conteúdo online, gerando debates intensos sobre a prerrogativa do Poder Judiciário de legislar sobre o tema e os possíveis impactos na liberdade de expressão.
O foco central da discussão é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Atualmente, este dispositivo impede que plataformas digitais sejam responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem uma ordem judicial prévia, ponto crucial que pode ser alterado com o desfecho do julgamento.
A sessão será reaberta com a apresentação do voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista em dezembro do ano passado. A tramitação do processo tem provocado um amplo debate jurídico sobre a tripartição dos Poderes, com especialistas argumentando que a competência para criar novas regras para a internet reside no Poder Legislativo, e não no Judiciário.
Em resposta às críticas sobre uma possível invasão de competência, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação do tribunal, afirmando que a Corte “esperou por muitos anos a aprovação de legislação pelo Congresso. A lei não veio, mas nós temos casos para julgar”. Essa tese da omissão legislativa, frequentemente utilizada por ministros, é contestada por juristas. André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, por exemplo, argumenta que a não votação do PL 2630/2020 (conhecido como PL das Fake News ou PL da Censura) pelo Congresso em 2023 foi uma decisão legítima, e não uma omissão. Para Marsiglia, a função do STF é julgar a constitucionalidade das leis, e “regular para além disso… é legislar”, o que representaria uma invasão de competência.
O provável resultado do julgamento pode levar a uma mudança significativa nas regras de neutralidade das plataformas, que poderiam ser obrigadas a remover conteúdos de forma preventiva, sem a necessidade de respaldo judicial. Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil, manifestou preocupação com esse cenário, alertando que a medida pode resultar na censura de trabalhos de jornalistas investigativos e até mesmo de conteúdos de humor, devido à necessidade das plataformas de evitar responsabilização ou passivos financeiros.
O contexto é considerado particularmente delicado às vésperas das eleições presidenciais de 2026. Há uma expectativa de que a liberdade de expressão nas redes seja ainda mais limitada em comparação com o pleito de 2022, quando a atuação para remoção de conteúdo prévio em plataformas digitais já se intensificou. Com as novas diretrizes, as empresas seriam encarregadas de agir proativamente, impulsionando o uso de algoritmos automatizados para identificar e remover conteúdos. Isso levanta preocupações sobre a aplicação a categorias subjetivas, como o “discurso de ódio”, abrindo espaço para interpretações amplas e remoções arbitrárias de publicações, inclusive críticas a figuras públicas.
Ministros do STF têm apresentado a proposta como um passo de vanguarda do Judiciário brasileiro. Gilmar Mendes chegou a sugerir que o julgamento do Artigo 19 no Brasil poderia se tornar um “paradigma para o mundo”.
Apesar do voto de André Mendonça, que deve defender a manutenção da exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos, a expectativa é que ele seja voto vencido. Até o momento, três ministros do STF já votaram pela inconstitucionalidade, ao menos parcial, do Artigo 19, rompendo com a regra de que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprirem ordem judicial.
O relator Dias Toffoli propôs que, para casos de desinformação que afetem a integridade eleitoral ou atinjam grupos vulneráveis, uma notificação privada do ofendido já seria suficiente para responsabilizar a plataforma. Ele sugeriu um modelo em que a mera alegação de “fatos notoriamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizado” imporia obrigações às empresas.
Luiz Fux, relator de outra ação julgada em conjunto, seguiu a linha de Toffoli, declarando a inconstitucionalidade do Artigo 19. No entanto, ele estabeleceu uma estrutura de dois regimes: para conteúdos considerados graves (como discurso de ódio, pedofilia, racismo, incitação à violência e apologia ao golpe), Fux propôs o “dever de cuidado”, exigindo a remoção imediata, mesmo sem notificação. Para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), defendeu o “notice and takedown” (notificação e remoção), que implicaria a retirada imediata do conteúdo após a notificação, sem tempo para análise do mérito.
Luís Roberto Barroso propôs uma solução híbrida. Para ele, o Artigo 19 é parcialmente inconstitucional, mas deve ser mantido em casos de crimes contra a honra, devido à necessidade de proteção judicial para críticas a figuras públicas. Em outras situações, como pornografia infantil, induzimento ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”, Barroso sugeriu a imposição do dever de cuidado às plataformas. Nesse modelo, as empresas seriam responsabilizadas por “falhas sistêmicas” se não conseguissem prevenir ou reagir adequadamente à disseminação desse tipo de conteúdo. Apesar de mais moderado, o voto de Barroso também introduz critérios subjetivos no controle do discurso.
Independentemente do modelo a ser adotado, o Supremo caminha para assumir um papel de regulador das redes sociais, uma iniciativa sem precedentes no mundo, onde a regulamentação tem sido historicamente conduzida pelo Poder Legislativo. Exemplos como a lei alemã NetzDG, de 2017, que exige a remoção de conteúdos em até 24 horas, foram aprovados por parlamentos. Mesmo em regimes autoritários, a regulamentação partiu do Executivo com aprovação parlamentar. Em nenhum país, democrático ou autoritário, o Judiciário assumiu sozinho a criação de regras para a internet.
O julgamento ainda pode ser interrompido por um novo pedido de vista, sendo a hipótese do ministro Nunes Marques a mais provável. Mesmo nesse cenário, há a possibilidade de o ministro Toffoli antecipar os efeitos de uma eventual maioria pró-regulação, concedendo uma liminar na recente ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede urgência na regulamentação das redes.
Com informações da Gazeta do Povo.
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