
Destaques incluem segurança pública, direitos humanos e impostos sobre juros
Por Daniel Trindade
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retornam às suas atividades após o recesso, com uma agenda densa e repleta de debates significativos para o Brasil. O início do ano judiciário traz à tona discussões de grande relevância social, econômica e institucional.
No dia 3 de fevereiro, ambas as cortes realizam suas sessões solenes de abertura do ano, marcando o começo oficial dos trabalhos. Este evento dá o pontapé inicial para uma série de julgamentos já aguardados pela sociedade.
O STF inicia suas sessões no dia 5 de fevereiro, com destaque para o julgamento do REsp 959.620, que avaliará a prática de revista íntima em presídios, confrontando-a com os princípios da dignidade humana e do direito à intimidade. No mesmo dia, o Supremo revisitará a ADPF 635, a “ADPF das Favelas”, que propõe a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro, atendendo a demandas por uma segurança pública mais humanizada.
Outro tema de destaque na pauta do STF é a ADPF 777, que questiona a validade de portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, relativas à anulação de anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica durante o regime militar. No dia 6, o tribunal abordará a ADIn 7.686, que discute a possibilidade de impedir o retorno de crianças trazidas ao Brasil sem a autorização paterna, em casos de suspeita de violência doméstica.
Em paralelo, o STJ retoma suas atividades com uma agenda igualmente intensa. No dia 4, suas seis turmas se reúnem para os primeiros julgamentos colegiados do ano. No dia 5, a Corte Especial do STJ julgará o REsp 1.965.849, que trata da obrigatoriedade de apresentação de contratos sindicais para retenção de honorários sobre condenações.
No dia 6, as seções do STJ discutirão casos importantes, incluindo a legalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre juros de depósitos judiciais (REsp 1.138.695) e a legitimidade passiva do CMN e Banco Central em ações sobre tarifas de cheques (REsp 1.573.723). A 3ª seção analisará o REsp 2.069.773, que definirá o tratamento do tempo de prisão provisória para concessão de indulto natalino.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"