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Certame de 30 vagas, com alta remuneração, fica paralisado em razão de falha na convocação de aprovados em edital de 2001.
da Redação
A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do concurso público da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT). A decisão, assinada na quarta-feira, 29 de janeiro de 2026, pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, paralisa o certame que oferecia 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), com salário inicial de R$ 32.971,87.
Segundo o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, a suspensão ocorreu porque o estado ainda não cumpriu uma decisão judicial anterior. Essa determinação previa a convocação de candidatos aprovados em um concurso da Sefaz realizado em 2001 para a segunda fase do processo seletivo.
Em nota, a Sefaz informou ter tomado ciência da decisão. A pasta afirmou que está adotando as providências para cumprir a determinação relacionada à nomeação dos aprovados no certame anterior. O comunicado acrescentou que o novo concurso foi planejado com base na existência de cargos vagos e que a situação está sendo analisada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado para definir os próximos encaminhamentos.
Apesar da pendência, a Sefaz abriu um novo concurso para o mesmo cargo. O ato, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), pode configurar preterição de candidatos, caracterizada pelo desrespeito da Administração Pública à ordem ou ao direito de nomeação de quem já foi aprovado em certame. Na decisão, o magistrado apontou que a continuidade do novo concurso poderia prejudicar tanto os candidatos do edital de 2001, que aguardam há mais de duas décadas, quanto os novos inscritos, que poderiam ter a aprovação anulada no futuro.
O processo judicial que originou a suspensão deriva de ações ajuizadas por candidatos do concurso de 2001. Estes obtiveram decisão judicial transitada em julgado para a convocação à segunda fase, que inclui curso de formação, avaliação psicológica e investigação social, mas a medida nunca foi executada integralmente. Durante a tramitação do caso, os candidatos informaram à Justiça que a Sefaz publicou, em dezembro de 2025, a contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora do novo concurso, o que motivou o pedido de suspensão.
Com a decisão, todos os trâmites do concurso da Sefaz ficam suspensos até que a situação do certame de 2001 seja resolvida. O juiz também determinou a intimação pessoal do secretário estadual de Fazenda para cumprimento da medida, sob pena de multa diária. Adicionalmente, o caso será remetido ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública, visando uma possível tentativa de conciliação entre as partes.

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