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Corte estadual nega liminar da FEBRABAN e valida decreto que barra descontos por 120 dias para apurar irregularidades e renegociar juros abusivos.
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou nesta quinta-feira (13) uma liminar pleiteada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que buscava suspender o Decreto Legislativo nº 79/2025 da Assembleia Legislativa. Com a decisão, permanece em vigor a suspensão por 120 dias, período prorrogável, dos contratos de crédito consignado, cartão consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com os servidores públicos estaduais de Mato Grosso.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança Coletivo pela desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, relatora da ação. A magistrada considerou que não havia elementos suficientes para suspender de imediato o decreto legislativo. A medida visa primordialmente apurar possíveis fraudes, contratos irregulares e permitir a renegociação de juros considerados abusivos, protegendo a dignidade da pessoa humana e assegurando que os descontos não excedam o limite legal de 35% da remuneração líquida dos servidores.
A FEBRABAN argumentou que o Decreto 79/2025 seria “manifestamente ilegal e abusivo”, defendendo que a Assembleia Legislativa extrapolou sua competência ao intervir em relações contratuais privadas. A federação bancária alegou ainda violação à separação de Poderes, usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (conforme incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal), e desrespeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, prejudicando tanto as instituições financeiras quanto os servidores dependentes do crédito.
Contrariamente, ao negar a liminar, o TJMT citou um precedente recente do próprio tribunal (Decreto Legislativo nº 78/2025), reafirmando a legitimidade da Assembleia para exercer controle externo sobre atos do Executivo, incluindo a sustação de convênios e contratos que possam afetar o interesse público.
Na prática, a decisão judicial mantém a determinação da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a aplicação imediata do decreto. Desde sua publicação, os descontos referentes aos contratos de crédito consignado, cartão consignado e CDC estão suspensos na folha de pagamento dos servidores estaduais, com a manutenção apenas dos descontos de empréstimos consignados tradicionais e de convênios essenciais, como planos de saúde.
O Mandado de Segurança seguirá agora para julgamento final de mérito, quando o TJMT decidirá definitivamente sobre a constitucionalidade e legalidade do Decreto Legislativo 79/2025. Até nova decisão, a medida continua a produzir efeitos na folha de pagamento dos servidores. A FEBRABAN e as instituições financeiras representadas ainda podem recorrer da decisão que negou a liminar.
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